Depois de ter sido aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que garante a concessão de auxílio indenizatório e pensão especial a profissionais de saúde vítimas da Covid-19 agora segue para a sanção presidencial. A matéria – proposta inicialmente pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) – tem o público apoio da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem).
Aprovado pelos deputados em maio, o projeto sofreu modificações quando passou no Senado na última semana. Por esta razão, foi reencaminhado à Câmara para análise das emendas, que em sua maioria ampliam a lista dos contemplados pela indenização. Foram incluídos trabalhadores da assistência social, de necrotérios e coveiros, bem como aqueles que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde.
Para o presidente da Anadem, Raul Canal, a aprovação da medida é uma vitória importante para os verdadeiros heróis na luta contra o coronavírus. “Estamos enfrentando uma guerra contra o vírus. Tal qual um soldado que atua na linha de frente, abdicando de sua própria vida, os profissionais de saúde precisam dessa consideração. Assegurar esse auxílio é uma questão de humanidade e justiça para com aqueles que se arriscam pela nossa saúde”.
Assim como o Cremesp, a entidade entende que a normativa é de suma importância à comunidade médica e demais trabalhadores da saúde em um País que possui índices tão elevados de contaminação e óbitos – em notícia veiculada em sua página na internet, o Conselho Federal de Enfermagem afirma que o Brasil responde por 30% das mortes de profissionais de enfermagem por Covid-19.
Projeto
Segundo o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado, a concessão da compensação financeira será destinada a quem tiver inaptidão permanente ou temporária em virtude da contaminação e estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal.
Além da prestação única de R$ 50 mil, o projeto diz que a compensação será composta também de uma única prestação de valor variável a cada um dos dependentes (menores de 21 ou 24 anos) do profissional de saúde falecido. O novo texto também garante o afastamento de qualquer trabalhador sem atestado médico por sete dias em caso de imposição de isolamento social.