Entre as várias medidas criadas para enfrentamento da pandemia de Covid-19, a imunidade tributária é uma espécie de simplificador de pelo menos uma parte do processo de chegada da vacina para a população, uma vez que incide sobre os imunizantes e os insumos para produzi-los. Isso barateia o custo de fabricação e, consequentemente, o acesso.
“Os Estados e municípios gozam de imunidade tributária em relação a seus patrimônios, rendas e serviços. Portanto, assim como suas autarquias e fundações, Estados e municípios que fizerem importações de insumos para produção de vacina estarão imunes aos impostos, sejam eles federais, estaduais e municipais”, afirma André Félix, advogado especializado em Direito Tributário.
De acordo com Félix, empresas privadas podem ter alguma imunidade, mas devem preencher requisitos específicos. “Para serem imunes, por exemplo, aos impostos de importação, as empresas privadas têm que ser sem fins lucrativos e realizar assistência social”, destaca ele. Quanto ao artigo 915 da Constituição Federal, que trata do financiamento social pela sociedade, o advogado explica que somente têm imunidade tributária as entidades que fazem benesse social. “Devem ser entidades sem fins lucrativos. Estariam imunes às contribuições previdenciárias que incidem sobre a importação, no caso do PIS e da COFINS e importação”, explica.