Especial “Revalida Light”

Numa grande demonstração de compromisso com a saúde da população e com os médicos brasileiros, o presidente da República, Jair Bolsonaro, cumpriu o prometido e vetou o Revalida Light que havia sido colocado como “jabuti” na MPV que criava o Médicos pelo Brasil, em que liberava faculdades privadas de medicina a atuarem no processo de revalidação de diplomas, o que hoje é vetado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Sanção do programa Médicos pelo Brasil, com o veto do artigo que fragilizava o processo de avaliação de egressos do exterior, ocorreu em 18 de dezembro. No final de novembro, a MPV 890 que tratava do assunto tramitou de maneira inusitada pelo congresso, depois das denúncias feitas pela Associação Médica Brasileira sobre as irregularidades que já ocorrem no processo de revalidação de diplomas de medicina no Brasil, envolvendo um mercado de mais de 15 bilhões de reais.

Em 2 de dezembro, a AMB enviou ofício ao presidente da República solicitando que fossem vetados os artigos que literalmente legalizavam todo o esquema de facilitação irregular de revalidação de diplomas de medicina de quem não havia sido aprovado no Exame Revalida.

“Felizmente o presidente da República foi sensível às demandas da classe médica e às diversas denúncias feitas pela AMB. Hoje já falta controle do MEC sobre estas reavaliações, o que se agravaria com a inserção das privadas no processo, além de legitimar as ilegalidades cometidas até então” afiram Diogo Sampaio, vice-presidente da AMB.

Para Lincoln Ferreira, presidente da AMB, “quando apoiamos o então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro, o fizemos por convicção de que trataria a saúde com o respeito que o cidadão merece. Ele não nos desapontou. E cumpriu o que havia nos prometido em reunião recente. Mais do que isso, hoje o presidente Bolsonaro evitou o que seria um desastre para o SUS e para a saúde da população”.

Agora os vetos presidenciais irão para análise do Congresso Nacional. “Não podemos nos desmobilizar. Precisamos garantir que a decisão do presidente seja mantida pelo Parlamento”, alerta Diogo.

Outra fonte de preocupação é o Projeto de Lei 4.067/2015, também aprovado de forma inusitada na Câmara e no Senado, com redação apresentada no momento da votação, pelo deputado Ricardo Barros, ex-ministro da Saúde, diferente de todas as propostas anteriores desde 2015, inclusive as que foram apresentadas às vésperas da votação. O PL tem objetivo específico de transformar o Revalida em um monstrengo que em nada se parece com o verdadeiro Exame Revalida. Este projeto ainda está para sanção de Bolsonaro. “Acredito que o presidente também irá ter com este PL a mesma retidão que teve com o do Médicos Pelo Brasil. E irá vetar na íntegra”, avalia Lincoln.

Leia no link o ofício encaminhado ao presidente da República e mais informações já publicadas sobre este tema nos canais da AMB: amb.org.br/wp-content/uploads/2019/12/Of.133.2019-PLC-25_2019-e-PL-4067_2015-amea%C3%A7am-a-sa%C3%BAde-da-popula%C3%A7%C3%A3o-.pdf


 

A pedido do CFM, presidente Jair Bolsonaro veta realização do Revalida em faculdades privadas  

A possibilidade de realizar o processo de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior em faculdades particulares foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Esse trecho constava do projeto de lei 6.176/19, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. Ao anunciar sua decisão, o presidente da República explicou que atendeu a um apelo feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em nome da categoria.

O texto da norma foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). “Para atender a classe médica, sou uma prova viva do quanto vocês trabalham bem, estou aqui sancionando a lei com os vetos”, ressaltou o presidente Jair Bolsonaro, ao lado de várias lideranças médicas. “Espero que o Congresso Nacional mantenha os vetos”, opinou. Antes da fala do presidente da República, o ministro da Saúde, Henrique Mandeta, explicou que os vetos seriam sobre a participação das faculdades privadas na aplicação do Revalida.

O anúncio foi comemorado pelo CFM, que acompanhou por meio de seus representantes, a solenidade de sanção da nova lei no Palácio do Planalto. Para o presidente do Conselho, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, a decisão coroou o esforço da autarquia, de outras entidades médicas e de toda a categoria.

“Fica aqui o agradecimento do CFM e de todos os 470 mil médicos brasileiros, que estavam indignados com a possibilidade de faculdades privadas realizarem o Revalida. O presidente Jair Bolsonaro, atendendo aos apelos dos médicos brasileiros, optou pelo veto. Também fica a nossa gratidão ao ministro Henrique Mandeta e a toda a equipe do governo”, afirmou o presidente do CFM, Mauro Ribeiro, na solenidade no Palácio do Planalto.

Com o veto, o processo de revalidação, conhecido como Revalida, poderá ser realizado apenas em faculdades de medicina públicas (federais, estaduais ou municipais) com notas iguais a 4 ou 5 no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). A Presidência da República informou que outros dois trechos também foram vetados, mas não fez detalhamentos.

Médicos pelo Brasil – Na mesma solenidade, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei, que teve origem na Medida Provisória nº 890/19. O texto, que também será publicado no DOU, cria o Programa Médicos pelo Brasil. A iniciativa, lançada pelo Governo e que contou com a participação do CFM e de outras entidades em sua formatação, permitirá a contratação de 18 mil médicos.

O novo texto lança as bases de uma carreira federal para médicos no âmbito da atenção básica no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta prevê contratação por CLT, remuneração que variará de R$ 12 mil a R$ 31 mil, gratificações para estimular a aceitação de vagas em áreas de difícil provimento e o estímulo à formação dos profissionais. O reforço deverá atender à demanda por serviços médicos em 13 mil municípios em regiões de alta vulnerabilidade.

Os médicos interessados serão selecionados por meio de processo eliminatório e classificatório. O primeiro processo seletivo deve ocorrer nos primeiros meses do próximo ano. De acordo com o Ministério da Saúde, o médico não especialista em Medicina de Família e Comunidade entrará no programa recebendo uma bolsa-especialização de R$ 12 mil, que poderá ser acrescentada em R$ 3 mil se for trabalhar em zonas rurais e locais remotos, ou em R$ 6 mil, caso seja lotado em Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). Após os dois anos de formação, a contratação será pela CLT.

O médico que for especialista em Medicina de Família e Comunidade já será contratado pela CLT, dentro da carreira de médico federal. Nessa carreira, o profissional começará com um salário de R$ 12.600, mais R$ 1,4 mil de gratificação de desempenho, R$ 1 mil para tutoria, R$ 3 mil para atuação em locais remotos, ou R$ 6 mil para trabalhos em DSEI. A carreira é dividida em quatro níveis. O último, para quem permanecer mais de dez anos no Médicos pelo Brasil, prevê um salário base de R$ 18.400, podendo chegar a R$ 31 mil com as gratificações.

Adasp – Os profissionais serão contratados por meio da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), criada pela nova Lei e que contará com a participação de representantes do CFM e de outras entidades médicas em sua gestão. Com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativosa, a Adasp conduzirá o Programa, podendo desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área médica, contratar médicos, realizar convênios com órgãos e entidades públicas e privadas e promover o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão.

A contratação dos médicos e tutores será por meio de processo seletivo público. Para se candidatar, o profissional precisará ter registro no CRM da respectiva jurisdição. Do tutor, a quem caberá supervisionar o curso de formação de médico de família, será exigido ainda especialidade em medicina de família e comunidade ou em clínica médica. Sua seleção constará de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

Para o médico, além da prova escrita, haverá ainda curso de formação, eliminatório e classificatório, com duração de dois anos, e prova final escrita. Aqueles que passarem terão o título de especialista em medicina de família e comunidade. Durante o curso, o médico receberá uma bolsa-formação e as atividades não poderão ser consideradas vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o médico aluno ser enquadrado como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social. O curso será ministrado por instituição de ensino parceira, com avaliações semestrais intermediárias.

Enquanto houver candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas em processo seletivo anterior, com prazo de validade vigente, não poderá ser aberto novo processo seletivo. Para o médico que for aprovado no curso de formação em medicina de família, será possível a redução de um ano do programa de residência em clínica médica no qual o profissional venha a ingressar futuramente.

Entretanto, as atividades desenvolvidas ao longo do curso de formação devem ser compatíveis com os requisitos mínimos do componente ambulatorial do programa de residência médica. Da mesma forma, o médico poderá contar com adaptação para o cumprimento dos requisitos mínimos do componente hospitalar da residência médica.


 

Sociedades médicas se posicionam sobre veto de Bolsonaro ao ‘Revalida Light’

O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos do Projeto de Lei (PL) nº 6176/2019 e da Medida Provisória (MP) nº 890/2019, recém-aprovados no Congresso Nacional. Conhecido como Revalida Light, tanto o PL como a MP, liberavam faculdades privadas de medicina a atuarem no processo de revalidação de diplomas, o que é vedado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A MP nº 890 institui o Programa Médicos pelo Brasil em substituição ao Programa Mais Médicos.

Desde 2017, o teste de conhecimentos de alunos brasileiros e estrangeiros formados no exterior para permitir que eles exerçam a medicina no Brasil estava suspenso no país, devido à judicialização das provas pelos candidatos reprovados na parte teórica ou prática (cerca de 5% eram aprovados). Somente naquele ano mais de 1300 processos judiciais foram abertos.

Com as novas regras, o Revalida passará a ser realizado duas vezes ao ano e, exclusivamente, por universidades públicas. Entidades médicas e científicas, como Associação Médica Brasileira (AMB) e ao Conselho Federal de Medicina (CFM), comemoraram a decisão presidencial, pois criticam a abertura de novas vagas para cursos de medicina por universidades particulares no Brasil e a comercialização de diplomas. Bem como a entrada de profissionais de saúde com baixa qualificação para atendimento da população brasileira.

“Estamos alinhados à atuação da AMB e ao CFM, e vemos como fundamental a união também com outras entidades médicas, o que resultou nesse veto presidencial”, afirma o presidente da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), Dr. Clovis Klock.

Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (SOBED), Dr. Jairo Alves, essa não é uma medida corporativista, mas, sim, a busca pela excelência no adequado atendimento à nossa população. “Parabéns a todas as entidades que representam a classe médica brasileira e, em especial, ao CFM e à AMB pelo empenho em garantir a qualidade do profissional médico brasileiro. O veto incentivará, também, a profissionalização e especialização dos nossos médicos”, disse.

“Estamos todos buscando a melhoria na qualidade da prática médica no atendimento aos brasileiros”, comenta o Dr. Dante Langhi Jr., presidente da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH).

A MP e o PL voltam agora ao Congresso para que, num prazo de 30 dias, sejam analisados e votados os vetos de Bolsonaro.


 

Nota da Sociedade Brasileira de Patologia sobre o ‘Revalida Light’

A Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) apoia e comemora os vetos do Presidente Jair Bolsonaro a trechos do Projeto de Lei (PL) nº 6176/2019 e da Medida Provisória (MP) nº 890/2019, recém-aprovados no Congresso Nacional.

Conhecido como Revalida Light, tanto o PL como a MP, liberavam faculdades privadas de medicina a atuarem no processo de revalidação de diplomas, o que é vedado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A MP nº 890 institui o Programa Médicos pelo Brasil em substituição ao Programa Mais Médicos.

O Revalida, que prevê o teste de conhecimentos de alunos brasileiros e estrangeiros formados no exterior para permitir que eles exerçam a medicina no Brasil, com as novas regras, passará a ser realizado duas vezes ao ano e, exclusivamente, por universidades públicas.

A Dra. Regina da Paula Xavier Gomes, da diretoria da SBP, acompanhou a tramitação dos processos e explica que não havia provas do Revalida desde 2017 devido à judicialização das provas pelos candidatos reprovados na parte teórica ou prática.

“Antes as provas eram realizadas uma vez ao ano e havia poucos inscritos. Com o aumento da demanda e do número expressivo de judicializações, mais de 1300 somente em 2017, o exame sofreu atraso e novas edições não foram realizadas. Observou-se, ainda, que com o número crescente de alunos brasileiros formados no exterior, a taxa de aprovação na prova reduziu, ficando em torno de apenas 5%”, detalha a médica patologista.

“Estamos alinhados à atuação da Associação Médica Brasileira (AMB) e ao Conselho Federal de Medicina (CFM), e vemos como fundamental a união também com outras entidades médicas, o que resultou nesse veto presidencial”, afirma o presidente da SBP, Dr. Clovis Klock.

A MP e o PL voltam agora ao Congresso para que, num prazo de 30 dias, sejam analisados e votados os vetos do Presidente Jair Bolsonaro. Com a retomada da discussão na Câmara, espera-se que sejam mantidos os vetos e que a revalidação de diplomas estrangeiros e a prática da medicina por profissionais formados no exterior seja adequadamente regulamentada, em prol de um atendimento de qualidade à população brasileira.

Redação

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