Internação involuntária é uma boa política para dependentes químicos? Especialistas respondem

No dia 6 de junho passado, o governo federal sancionou uma lei aprovada no Congresso que permite a internação involuntária de dependentes químicos, dividindo opinião de especialistas em psiquiatria. Com a nova Lei, a internação poderá ser solicitada por familiar ou responsável legal, servidora(or) público da área de Saúde, de Assistência Social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e será formalizada por decisão médica. Antes, a internação sem o consentimento do paciente só era realizada após o pedido da família, com o aval de um médico, ou com autorização da Justiça. Além de endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituiç ões normalmente ligadas a organizações religiosas.

A nova lei estabelece que:

  • A internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais;
  • A internação voluntária dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação
  • A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública

Os psiquiatras Ricardo Dias, Diretor Clínico, e Ricardo Patitucci, Vice-Diretor Clínico, da Casa de Saúde Saint Roman, referência nos tratamentos da saúde mental e dependência química, no Rio de Janeiro (RJ), se mostram preocupados com essa nova lei, pois ressaltam que é importante que toda internação tenha indicação médica. Para eles, apenas o médico deve decidir pela internação.

“Deve haver critérios e só internar o dependente químico quando realmente for necessário. No caso, quando estiver em risco a sua própria vida ou a de terceiros. Mas é importante ressaltar que só a dependência química não justifica a internação involuntária, pois tem que haver outros riscos ao paciente e sempre deve haver indicação médica”, argumenta Dr. Ricardo Dias.

Segundo Dr. Ricardo Patitucci não se deve generalizar a internação involuntária, pois além de ser necessária a indicação médica, a internação tem que seguir critérios.

“Em 95% das recaídas de dependentes químicos ocorrem quando as pessoas são internadas involuntariamente. Isso é um fato. Internar involuntariamente deve ser política de exceção. A internação serve para dois tipos de caso: prevenir ou tratar síndrome de abstinência, ou surtos psicóticos que ameaçam a vida do próprio indivíduo”, ressalta.

Na opinião dos psiquiatras, quando faz-se uma lei que dá o poder discricionário para médico ou qualquer profissional de saúde fazer internações que podem durar até 90 dias, é um risco. Ambos especialistas concordam que a família é importante neste contexto da decisão da internação.

“Quem sofrerá mais são justamente são aqueles dependentes químicos em condição de miséria, que vivem nas ruas, egressos de lares rompidos. Eles precisam de tratamento de base comunitária, desenvolver atividades de inclusão social, portanto fora do contexto de internação. Não dá para generalizar essa questão. Trata-se de uma discussão mais ampla”, explica Dr. Ricardo Dias.

Redação

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