Lei Maria Albani é sancionada, permitindo videochamadas para pacientes em isolamento

Depois de aprovada no Congresso Nacional, a Lei Maria Albani – Lei 14.198/21, foi sancionada prelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial da União.

Apresentado pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), o projeto de Lei foi sugestão da jornalista Silvana Andrade, fundadora da Agência de Notícias de Direitos Animais, que perdeu pai e mãe, ambos com Covid-19, num espaço de 28 dias, logo no começo da pandemia.

Silvana travou uma longa batalha com a administração do hospital onde sua mãe estava internada, em isolamento, para conseguir se despedir por videoconferência. D. Maria Albani faleceu dois dias após o contato, intermediado por um médico intensivista.

Desde então, Silvana vem lutando para conseguir garantir a todos os pacientes em isolamento o contato por videoconferência com seus familiares.

Um abaixo assinado com cerca de 120 mil assinaturas mobilizou a sociedade civil organizada a pressionar o Congresso para a votação. Esta militância batizou a Lei, que é conhecida como Lei Maria Albani, em homenagem à sua mãe.

Agora, Silvana encara nova batalha para que a Lei seja conhecida pela população e que o direito às videoconferências seja praticado por hospitais e clínicas de todo o país. O Estado de Pernambuco já se antecipou à legislação nacional, colocando em prática este ato humanitário.

“Sabemos que, no Brasil, há leis que pegam’ e leis que ‘não pegam’. É preciso que esta lei seja implementada. Segundo a vice-presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Anna Carolina Lo Bianco, “a lei reconhece a necessidade do contato entre pacientes e seus familiares mais próximos, em especial nesses momentos extremamente difíceis”.

Leia aqui a íntegra da Lei.

Redação

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