Publicado em Diário Oficial no final do ano passado, o decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde. Estabelece os instrumentos de apoio ao desenvolvimento do setor, entre eles, o uso do poder de compra do Estado em contratações e aquisições que envolvam produtos e serviços estratégicos para o SUS (Sistema Único de Saúde) no âmbito do Complexo Industrial da Saúde e dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde – Gecis e o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil – FPAS.
Segundo o diretor institucional da ABIMO (Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos), Márcio Bósio, a publicação representa o fortalecimento da política industrial da saúde, a medida em que dá mais segurança jurídica às ferramentas que o Estado tem para apoiar a indústria brasileira.
Em entrevista ao site da ABIMO, Bósio responde a algumas perguntas sobre o decreto.
O governo federal instituiu a PNITS (Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde) para regulamentar o uso do poder de compra do Estado em contratações e aquisições de produtos e serviços estratégicos para o SUS. Na prática, o que isso significa?
Atualmente mais de 60% dos produtos para saúde consumidos no SUS (sistemas público e privado) são importados. Este volume de importações é um desafio ainda maior para a sustentabilidade do sistema, pois além dos riscos habituais para conseguir atender à demanda de produtos (processo de importação, logística e outros) ainda existe o risco cambial.
Este decreto representa o reconhecimento da importância do setor produtivo da saúde no desenvolvimento e na sustentabilidade do SUS. O setor da saúde é um dos setores que mais investem em inovação no país e no mundo, por conta disso é o setor que mais rapidamente incorpora tecnologias e as disponibiliza aos usuários da saúde.
Outro fator importante a ser destacado é o fato de o Ministério da Saúde, como coordenador do sistema de saúde, incorporar ao nosso marco legal ferramentas muito utilizadas por inúmeros outros país, tais como encomendas tecnológicas, uso do poder compras do Estado e off state, além de deixar mais robusta e segura a legislação que trata dos processos para o desenvolvimento produtivo. Outra questão importante é a possibilidade de organizar as linhas de financiamento disponíveis para inovação e sites produtivos.
Todas estas ferramentas ainda precisam ser normatizadas por portarias, o que tornará a política mais transparente e segura para o setor.
Entre as possíveis ações estão transferências, internalizações, incorporações, desenvolvimento e qualificação de tecnologias em saúde no território nacional. Como as empresas devem aproveitar essa oportunidade?
Uma vez criadas e regulamentadas as ferramentas de apoio, ficará muito mais fácil para as empresas o acesso a linhas de financiamento voltadas a inovação e processos produtivos. A regulamentação acontecerá por meio de portarias interministeriais e serão editadas ao longo de 2018.
A política dará mais segurança e transparência aos contratos estabelecidos entre o poder público e a indústria? Por quê?
O fato de a política estar prevista em decreto e, ainda, as regulamentações serem feitas por intermédio de portarias interministeriais dá maior segurança jurídica, pois envolve o conjunto do governo. Atualmente as portarias são editadas apenas pelo Ministério da Saúde, e em algumas questões que evolvem outros ministérios ou autarquias acabaram enfrentam resistências.
Esse era um pleito antigo da ABIMO? Qual é a nossa participação nesse decreto?
A ABIMO esteve presente em toda a construção da política industrial da saúde. Sempre trabalhamos para tentar construir um marco legal sólido e perene, pois isso ajuda muito as empresas em seus planejamentos. Nós participamos do Gecis (Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde) desde a criação e, ao longo desta caminhada, fizemos propostas visando construir esse marco legal. Muitas das nossas proposições estão contidas no atual decreto.
Além das parcerias para o desenvolvimento produtivo, o decreto estabelece duas novas categorias de transferência de tecnologias. As Etecs (Encomendas Tecnológicas na Área da Saúde) e as Mecs (Medidas de Compensação na Área da Saúde). O que muda?
Em relação às parcerias para o desenvolvimento produtivo, traz mais segurança jurídica aos contratos e termos de parceria existentes. As novas categorias são ferramentas extremamente importantes que o Ministério da Saúde poderá utilizar para fortalecer o desenvolvimento do setor. Para que se pudesse utilizar essas ferramentas, foi necessário regulamentação, que será efetivada ao longo de ano.
Essa iniciativa de inovação começa efetivamente quando?
É difícil dizer quando essas ferramentas estão disponíveis. O Ministério da Saúde já está trabalhando nas regulamentações, juntamente com os demais ministérios.
Como as empresas podem usar esse decreto com o objetivo de conseguir recursos para investimento a partir de agora?
Inicialmente nada muda. O decreto irá produzir efeitos à medida que as portarias de regulamentação forem sendo publicadas.
Como fica esse assunto no âmbito da Anvisa?
A regulação sanitária é fundamental para inovação. Neste sentido, a Anvisa deverá acompanhar as definições da política industrial. Atualmente já existe a RDC 03/2010, que estabelece procedimentos de priorização para produtos de interesse do SUS. Acredito que na nova regulamentação isso irá permanecer. Desta forma, cria-se um círculo virtuoso para desenvolvimento e inovação no setor, visando à construção de um sistema de saúde cada vez mais sustentável.
A ABIMO vai fazer algum estudo sobre restrições, oportunidades e impactos desse decreto?
Sim. Estamos analisando o decreto com muito cuidado, pois queremos contribuir no processo de construção das regulamentações previstas. Entendemos que há espaço para construirmos uma política focada no desenvolvimento do setor industrial, o que ao nosso entender contribuirá muito para a saúde e o bem-estar da população brasileira.