Os procedimentos para importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária foram simplificados. A Anvisa publicou, no dia 8 de janeiro, a resolução RDC 208/2018 que eliminou algumas exigências da norma anterior.
As alterações também valem para a importação de insumos. Grande parte da matéria prima utilizada pela indústria nacional é proveniente de outros países.
Confira as principais mudanças da RDC 208/2018:
Alterações
- Alterado o prazo de cumprimento de exigência para 30 dias
- Alterado capítulo de rotulagem que agora diferencia as informações segundo a classe de produtos
Revogações
- Vinculação de NCM a determinado procedimento
- Todos os dispositivos que determinavam a análise do processo no local do desembaraço do produto
- Todos os dispositivos que requeriam a autenticação e reconhecimento de firma
- Exigência de registrar nas observações da LI os dados de AFE e registro do produto, que passam a integrar o formulário eletrônico de petição
- Exigência de declaração de lote, pois essa informação consta no formulário eletrônico de petição
- Exigências de autorização de embarque, agora restritas a procedimento 1 que incluiu a lista C3
- Exigência de comunicação de Entreposto Aduaneiro
- Exigência de licenciamento de cabelo e vestuário
- Exigências de GRU, assinatura de responsável técnico, autorização de acesso, declaração de lotes, procuração e documento de averbação emitido pelo recinto alfandegado que comprovem a presença da carga
- Exigência de certificado e laudo de análise para importação de alimentos