RN 518 atualiza normativa 443 da ANS e amplia necessidade de práticas de compliance nas operadoras de saúde

A Resolução Normativa nº 518 entrou em vigor em abril de 2022 e visa aprimorar o que está disposto na antiga norma, a RN nº 443 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em 2019. Apesar das mudanças serem pequenas, a RN 518 chama a atenção para a necessidade de práticas que evidenciem a transparência das operadoras de saúde.

Tais resoluções tiveram como base a experiência de outros reguladores nacionais, como o Banco Central e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), e tem como objetivo prevenir a insolvência dos planos de saúde. A principal diferença entre as normativas é que a RN 518 reforça quais são as práticas e estruturas de governança a serem implantadas, além de destacar a importância dos princípios de transparência, equidade, prestação de contas e a responsabilidade corporativa.

De acordo com o presidente da Abracos (Associação Brasileira de Compliance em Saúde), Ademilson Costa dos Santos, a atualização impulsiona ainda mais a prática do compliance na área da saúde. “A RN 443 falava sobre a adoção de práticas mínimas de governança corporativa, com foco mais em processos internos. Já a RN 518 é uma modernização da publicação, que fala claramente sobre o princípio da transparência, quesito que está ligado diretamente ao setor de compliance”. O presidente comenta também que a pandemia da Covid-19 pode ter contribuído para tais mudanças. “A crise sanitária nos ensinou muito sobre a importância de programas de integridade na saúde. Daqui para frente, será cada vez mais comum empresas exporem a sustentabilidade de suas ações. Isso contribui para mais competitividade no mercado, traz mais confiança aos investidores, além de contribuir para a melhora no atendimento e satisfação dos beneficiários”.

Lucas Jacomassi, membro do conselho administrativo da Abracos e CCO (Chief Compliance Officer) em saúde, explica quais as adequações que as empresas do segmento devem fazer para estar em conformidade com a nova regulamentação. De acordo com o profissional, as práticas mínimas de implementação estão ligadas a riscos de subscrição, riscos de crédito e mercado, riscos legais e operacionais. Já as práticas avançadas incluem gestão dos resultados obtidos através das práticas mínimas, desenvolvimento de uma política de Gestão de Riscos e Controles Internos condizentes com os parâmetros e maturidade da instituição, disseminação da cultura interna para todos os níveis hierárquicos da instituição, elaboração de relatórios anuais contendo progresso das ações realizadas, monitoramento e tratamento de dados, registros de riscos materializados e a mensuração completa das perdas operacionais. “Outro ponto importante quando falamos de transparência é a obrigatoriedade da prestação de contas aos conselhos administrativos da empresa, uma das bases primordiais para um bom programa de compliance”, ressalta Jacomassi.

Para adequação, o especialista recomenda que as empresas sigam, minimamente, a estrutura de implantação baseada em 4 pilares: governança corporativa, compliance e controles internos, gestão de riscos e auditoria interna. As operadoras de saúde têm até dezembro de 2022 para adesão à RN 518 da ANS.

Leia a publicação oficial na íntegra: encurtador.com.br/hoC14

Redação

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