A redução da jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem é uma reivindicação antiga da categoria que, em meio à pandemia de Covid-19, está ainda mais sobrecarregada e exposta – são 450 óbitos e 41.650 casos entre os profissionais. Após vinte anos de tramitação, o Projeto de Lei (PL) 2295/2000, que diminui para 30 horas a carga horária da classe, está pronto para ser apreciado em plenário. A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) manifesta apoio integral à aprovação da matéria.
Para o presidente da Anadem, Raul Canal, a proposta precisa avançar em regime de urgência para que a lei garanta melhores condições de trabalho e permita um cuidado maior com a saúde desses profissionais que atuam na linha de frente do combate ao Coronavírus, lidam com jornadas exaustivas e ficam cotidianamente sujeitos à contaminação e a diversas doenças ocupacionais, físicas e psíquicas, como lesão ocasionada por esforço repetitivo, estresse e depressão.
“É evidente que a carga exaustiva não apenas desmotiva os profissionais como, dado o constante grau de estresse e desgaste, favorece uma conduta mais passível a erros. Assegurar uma jornada de trabalho mais digna e apropriada garante a possibilidade de melhoria da qualidade dos atendimentos e aumenta a segurança do paciente, além de criar novas oportunidades de emprego com a abertura de novos postos de trabalho”, avalia o especialista em Direito Médico.
Passados 20 anos da proposta de alteração da lei vigente, há inclusive a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em favor da jornada de 30 horas. “Isso só reforça a relevância da medida, já prevista no artigo 7º da Constituição: ‘são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. XVI – Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva’”, conclui Canal.
Projeto
O projeto de lei 2295/2000 tem por objetivo alterar o artigo 2º da lei 7498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, incluindo um parágrafo que oficializa o limite de tempo laboral. A proposta visa estabelecer o período máximo de 30 horas semanais e seis dias da semana. Em razão de não existir delimitação de carga horária na lei de exercício profissional, hoje a categoria lida com abusos institucionais e problemas diversos ocasionados pelo excesso de trabalho.