Sociedade Brasileira de Direito Médico orienta pacientes e médicos sobre o uso da hidroxicloroquina

Em meio à pandemia, com mais de 23 mil óbitos ocasionados pelo Coronavírus (Covid-19), os brasileiros são bombardeados, dia após dia, com informações sobre o uso da hidroxicloroquina e da cloroquina. Apesar da Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomendar o uso, com a autorização do Ministério da Saúde, o medicamento é respaldado e pode ser utilizado até em quadros leve da doença. “Da mesma forma que o paciente não pode exigir/obrigar o médico lhe receitar (hidroxicloroquina), o paciente não é obrigado a aceitar a conduta terapêutica”, explica o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Dr. Raul Canal.

“O médico tem a soberania clínica, nenhuma autoridade do poder executivo, nenhuma lei ou resolução do conselho de medicina, pode obrigar o profissional da saúde a adotar alguma conduta terapêutica”, então, como esclarece o Dr. Raul Canal, ainda que exista uma orientação do Ministério da Saúde, será o médico quem dirá se o medicamento deve ser utilizado em casos de Covid-19 ou não. Além do médico, só o paciente pode “interferir” no tratamento. “Nenhum paciente é obrigado a aceitar o tratamento proposto, o médico pode receitar, mas para que o tratamento tenha início, o paciente tem que consentir”. Em caso de maiores divergências, o paciente deve procurar um novo médico, que concorde com os efeitos terapêuticos benéficos do remédio  referenciado.

Ainda segundo Canal, não existe um consenso no meio médico. “Há médicos que defendem o uso da cloroquina apenas na fase aguda, ou seja, na fase da infecção exacerbada; há outros que defendem o uso dela já na fase inicial do diagnóstico; e há aqueles que são totalmente contrários a ela, porque os efeitos benéficos não estão comprovados ainda e os efeitos maléficos sim, ou seja, os efeitos colaterais”.

O presidente evidência ainda outra questão sobre o tratamento com o uso da hidroxicloroquina: “se o médico receitou, e o paciente concordou com o tratamento, eu não vejo nenhum risco jurídico para o médico. Ele está amparado por um protocolo oficial da autoridade competente, o Ministério da Saúde”. Sendo assim, caso ocorra um efeito maléfico/negativo ou até o óbito do paciente, “o médico não pode ser responsabilizado”.

Portanto, se ao fazer uso da cloroquina, um paciente que tiver alguma sequela ou mesmo a família que perdeu um ente por conta da medicação quiser entrar com um processo, esse não será movido contra o médico e sim contra a União, “porque o Ministério da Saúde orientou uma conduta equivocada”, pontua o presidente da Anadem, Dr. Raul Canal.

Redação

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