As operadoras de planos de saúde tiveram um prejuízo operacional de cerca de R$ 10,7 bilhões em 2022, de acordo com dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Considerando apenas as que oferecem a modalidade de plano de saúde individual/familiar, 70% registram prejuízo em 2022. A ANS acaba de anunciar que limitou em 9,63% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados. Em 2022, o índice de correção havia sido de 15,5%. A avaliação do setor é que esse reajuste não é suficiente para resolver os graves problemas financeiros da saúde suplementar brasileira.
Para o presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios, Alessandro Acayaba de Toledo, esse índice não é suficiente para cobrir as despesas assistenciais suportadas pelas operadoras no último ano. “Tendo em vista que a utilização do planos tem se mostrado maior que em outros períodos”, afirma o presidente da ANAB.
A sinistralidade, indicador determinante para definir os índices anuais de reajuste, alcançou o patamar de 87,43% no último trimestre de 2022. “No reajuste, os planos de saúde consideram todos os custos da prestação de serviço, incluindo a utilização da cobertura assistencial pelo beneficiário, diferente da inflação que considera apenas a variação de preços”, pondera Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios.
Entenda como funciona o reajuste – O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2023 e abril de 2024 e não vale para os planos coletivos, que não têm reajustes determinados pela ANS. O índice de reajuste autorizado pode ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário seja maio, junho ou julho, será permitida a aplicação retroativa do reajuste. Vale lembrar que esse índice de reajuste autorizado pela ANS não se aplica aos contratos coletivos, empresariais ou por adesão.
Como o reajuste foi divulgado em junho, com atraso, a variação aplicada para os planos novos deve ser retroativa, já que é considerado o período de maio de 2023 a abril de 2024. Alguns beneficiários, por conta da mudança de faixa etária, poderão arcar com mais um aumento. Estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 2004, a mudança de faixa por idade visa garantir ao beneficiário que a prestação de serviço não fique mais cara, com o avanço da idade, já que os cuidados com a saúde se tornam mais frequentes. O percentual deve estar previsto em contrato para cada mudança de faixa para planos de saúde individuais/familiares e coletivos.
“Se o plano foi contratado antes da Lei 9656/98 e não tenha sido adaptado, o reajuste aplicado será definido entre a operadora e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), seguindo as regras estabelecidas pela reguladora”, esclarece Alessandro, advogado especialista em Direito da Saúde. O índice aplicado não pode ser superior a seis vezes entre a primeira e a última faixa etária. Segundo, o aumento acumulado entre a sétima faixa (44 a 48 anos) e a décima (59 anos), a variação aplicada não pode ser superior à primeira e à sétima.
“Vale lembrar que esse índice de reajuste autorizado pela ANS não se aplica aos contratos coletivos – empresariais ou por adesão – mas os definidos por faixa etária serão comtemplados”, complementa o presidente da ANAB.
Reajuste x Orçamento – A Pesquisa ANAB de Assistência Médica, identificou que 47,5% dos beneficiários precisaram ajustar o orçamento para manter o plano de saúde. Existem duas possibilidades que podem auxiliar o consumidor, caso o aumento comprometa a renda da família. A primeira é tentar negociar diretamente com a operadora do plano de saúde que é direito do consumidor, o downgrade, que permite a redução na abrangência da cobertura e rede credenciada.
Portabilidade é alternativa para manter o benefício – A outra possibilidade é a portabilidade de carências para uma nova operadora ou mudar a prestação de serviço para uma administradora de benefícios. Ao longo de 2022, o segmento garantiu uma economia de R$ 2 bilhões entre o valor pedido pelas operadoras e o valor concedido para os beneficiários. “A ANAB, como representante no segmento de planos coletivos por adesão, incentiva o lançamento de novas opções para o consumidor. Exemplo disso são os planos com redes credenciadas de alcance regional e até operadoras que possuem suas próprias clínicas e centros de atendimento ao paciente. Tudo isso contribui para a redução de valores”, finaliza Alessandro Acayaba de Toledo. Para mais informações acesse o Guia de Portabilidade dos Planos de Saúde disponível para download – clique aqui – no site da ANAB.
Para Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da ANAB, no reajuste do próximo ano serão considerados os efeitos da definição do rol de procedimentos como exemplificativo e a inclusão de medicamentos, como o Zolgesma, com um custo de R$ 6 milhões. “Sem previsibilidade e com a cobertura obrigatória de novos tratamentos, o impacto será enorme para as operadoras, como um efeito cascata e com o custo sendo repassado para todos os consumidores”, finaliza Alessandro.