Na última sexta-feira (16), a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legalidade da terceirização de serviços de fisioterapia pelo Hospital Lago Sul, Brasília (DF).
Na decisão, foi ressaltado que, por mais que a fisioterapia seja uma atividade necessária ao atendimento médico-hospitalar, ela é considerada atividade-meio do hospital e não atividade-fim e, por isso, a terceirização do serviço não pode ser considerada ilícita.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que acredita que o serviço de fisioterapia está relacionado diretamente com a atividade-fim do estabelecimento médico e por isso é irregular. O MPT defende que os fisioterapeutas devem possuir um vínculo empregatício com o hospital.
O advogado trabalhista Luciano Pinheiro, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, é um dos representantes da empresa terceirizada e afirma que a decisão já é uma sinalização de uma nova mentalidade da Justiça do Trabalho trazida pela Reforma Trabalhista.
“Antes da adoção das novas normas trabalhistas, a terceirização não era uma prática muito bem aceita pela Justiça. Quando eles se viam frente à uma ação como essa, logo decidiam pela ilicitude do ato e então o vínculo empregatício tinha que ser formado. Agora isso tem mudado”, ressalta Luciano.
Já o advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos, também representante da empresa terceirizada esclarece que a decisão não impacta o regime de contratação de fisioterapeutas em outros estabelecimentos médicos, servirá apenas como referência. Para ele, a decisão do TST foi pertinente.
“Nessa área de saúde os próprios profissionais têm interesse em serem autônomos para terem liberdade para atuar em diversos locais como clínicas e hospitais. Então, eu entendo que a decisão do Tribunal acertada e está em consonância com a legislação atual, bem como com as recentes manifestações do STF sobre a matéria”, afirma Tolentino.