A Constituição Federal assegura que “Saúde é direito de todos e dever do Estado”, mas é importante saber quais são os direitos garantidos por lei para poder reivindicá-los.
O advogado especialista em Direitos do Consumidor, Sérgio Tannuri, lançou um e-book sobre “Os Direitos dos Pacientes e Familiares” com orientações gerais para internações, requisição de medicamentos de alto custo, portabilidade de planos de saúde, proibição de cheque caução para atendimento e direitos dos pacientes com câncer ou ostomizados.
“É preciso que os familiares e pacientes tenham ciência de seus direitos e saibam como reivindicá-los. O e-book é uma cartilha que deve estar sempre à mão. Recebo dezenas de consultas semanalmente e o cidadão deve saber seus direitos e deveres, onde reclamar”, esclarece Sérgio Tannuri.
Pacientes com câncer
· O paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor;
· Pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
· Tem isenção do imposto de renda na aposentadoria;
· Quando há alguma limitação física, tem desconto em impostos na compra de veículo adaptado;
· Pai e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando seu filho for paciente com câncer, Aids ou em fase terminal de outra doença;
· Desde janeiro de 2014, os planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 e adaptados são obrigados a cobrir o tratamento antineoplásico à base de medicamentos orais de administração domiciliar;
· A ANS estabeleceu uma lista de medicamentos de uso oral em domicílio cuja cobertura é obrigatória, dependendo do tipo e estágio da doença.
Pacientes ostomizados
Paciente ostomizado é aquele que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação.
· Direitos aos chamados “Serviços de Atenção às Pessoas Ostomizadas” são unidades de saúde especializadas para assistência às pessoas com estoma;
· Pessoas ostomizadas possuem os mesmos direitos que a lei garante às pessoas com deficiência. O Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 (art. 4º, inciso I; art. 19, parágrafo único, IX) – Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências;
· Tem os mesmos direitos que a lei garante às pessoas com deficiência: compra de veículos adaptados com isenção de impostos, Benefício da Prestação Continuada, isenção da tarifa em transporte urbano coletivo, entre outros.
O ebook “Direitos dos Pacientes e Familiares” é gratuito e pode ser baixado em www.pergunteprotannuri.com.br.