Realizada por laboratórios brasileiros e do exterior há mais de 15 anos, o envio de lâminas digitalizadas para análise à distância de doenças como o câncer passa a ser regulado no Brasil. A Resolução nº 2.264/2019, do Conselho Federal de Medicina (CFM), coloca normas para a prática da Telepatologia e possibilita maior controle do paciente na autorização, segurança e conhecimento sobre o uso de suas informações pessoais e clínicas.
A Resolução atende a uma reivindicação da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), seguindo a protocolos nacionais e internacionais de qualidade, e passa a vigorar no país em um cenário em que instituições, como os laboratórios, devem se preparar para atender, a partir do próximo ano, aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Lei nº 13.709/2018 tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais de usuários de empresas públicas e privadas.
Segundo o Dr. Renato Lima de Moraes, vice-presidente para Assuntos Profissionais da SBP e um dos responsáveis pela elaboração da Resolução junto ao CFM, as novas normas “obrigam, por exemplo, o laboratório a solicitar a autorização e informar a esse paciente que vai fazer a Telepatologia”.
Assim, explica Moraes, o paciente e o profissional requisitante podem rastrear o exame e falar com o laboratório: “As instituições precisarão adequar seus equipamentos e profissionais para trabalhar com segurança e respeito ao paciente, que é o dono dos exames, do material coletado e das lâminas”.
Qualidade no diagnóstico
De acordo com dados do Food and Drug Administration (FDA), órgão federal responsável por controlar medicamentos e alimentos nos Estados Unidos, no país norte-americano devem ser submetidas à análise à distância cerca de 50 milhões de lâminas em 2020. No Brasil, as novas normas foram propostas com base em um amplo estudo realizado pela SBP junto aos patologistas – médicos especialistas em diagnósticos de doenças -, por meio de duas consultas públicas e de um fórum com transmissão online.
Estabelecem, desse modo, maior qualidade profissional em todos os procedimentos patológicos. Isso significa que a supervisão do processamento do material coletado deverá ser feita somente por um patologista, que prepara as lâminas e transmite online para outro patologista, que fará o diagnóstico. Ainda, deve agilizar a análise de materiais e disponibilização de diagnóstico.
Presidente da SBP, o Dr. Clovis Klock, complementa que o CFM e a Sociedade ouviram as empresas que fabricam softwares e aparelhos que escaneiam lâminas para entender as demandas da atividade: “É possivelmente uma das resoluções mais modernas do mundo”, conclui.
Pontos da Resolução
- O paciente deve autorizar a transmissão à distância de imagens patológicas de lâminas e de seus dados pessoais e clínicos
- A transmissão à distância de imagens patológicas só pode ser realizada se houver um médico especialista em cada uma das pontas
- A responsabilidade da transmissão deve ser assumida por um médico especialista em Patologia
- As imagens devem obedecer a critérios em relação à qualidade das imagens e à segurança no envio das informações
- O envio das informações deve garantir a integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e sigilo das informações
- As lâminas virtuais devem ser guardadas por, no mínimo, três meses. A imagem digital da lâmina física deve ser arquivada por cinco anos, que é o mesmo período para o armazenamento da lâmina física