O Diário Oficial da União da última quinta-feira (20) promulgou o complemento à Lei 13.989, de abril deste, que regulamentou a telemedicina durante a pandemia. Além disso, o novo trecho passou a integrar a lei, o que permitirá que o procedimento possa, após a crise, ter sua sequência e regulamentação feita pelo Conselho Nacional de Medicina (CFM).
Para a Abimed – Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para a Saúde, que representa o setor, a adoção permanente da telemedicina é positiva, mas o tema ainda precisa ser melhor discutido e aprimorado.
“A continuidade da telemedicina após a Covid-19 tem todo o nosso apoio, pois sua implantação definitiva seria uma resposta ao anseio da sociedade por mais acesso ao atendimento de saúde”, destaca Fernando Silveira Filho, presidente da Associação.