Artigo – As obrigações do cirurgião plástico e do paciente

Umas das áreas da medicina que mais é discutida é a cirurgia plástica, inclusive existem programas de televisão que tratam do assunto, uns para consertar cirurgias mal feitas, outros para estética mesmo. Portanto um cirurgião plástico é um médico que dificilmente lida com problemas, mesmo a cirurgia plástica tendo surgido na primeira guerra mundial com as deformidades causadas nos soldados.

O profissional da cirurgia plástica deve estudar muito, primeiro passar pelos anos de faculdade de medicina, depois realizar a residência em cirurgia geral e, finalmente, se especializar em cirurgia plástica.

Além desse estudo, o cirurgião precisa possuir muita habilidade manual e senso de estética, pois por mais que existam as técnicas, é necessário ter o sentimento entre o bonito e o feio.

Portanto, quem procura o cirurgião plástico é porque deseja mudar algo que não gosta, ou se deixar mais bonito. Assim, no momento da contratação da prestação de serviços as expectativas devem estar bem estabelecidas e não gerar frustrações para os dois lados.

Na medicina, geralmente as obrigações são de fazer, o que significa que os profissionais usarão todos os seus conhecimentos e técnicas para buscar a cura e a melhora do diagnóstico do paciente. No entanto, na cirurgia plástica isso não acontece, o médico escuta o resultado que o paciente deseja, realiza os exames, estuda a fisiologia, a anatomia e verifica o quanto pode ser atingido. Logo, existe uma obrigação de resultado, que para a segurança de ambas as partes deve estar muito bem definida no contrato de prestação de serviços médicos.

O cirurgião plástico ao contratar com o paciente, assume a responsabilidade civil de atingir o resultado estético, que caso não seja alcançado poderá ser indenizado e, se causar danos, que poderão ser previsíveis ou imprevisíveis, podendo gerar uma obrigação na esfera criminal caso ocorra uma lesão estética irreparável.

Muitas vezes, dependendo dos casos, o cirurgião pode parar no Conselho Regional de Medicina, com a acusação de uma infração ética, a qual é julgada por um Conselho de Ética formado por médicos que vão avaliar a conduta do profissional.

Desse modo, o que se pode deixar como alerta é que uma cirurgia estética é algo muito sério e deve ser realizado por profissional especializado e experiente. E, o paciente deve entender os limites do seu corpo, bem como entender que não existem milagres. E o profissional deve se posicionar no sentido de estabelecer os limites e garantir o entendimento do paciente quanto aos riscos, limites e expectativas.

 

 

 

Dr. Marcelo Campelo é advogado especialista em Direito Criminal

Redação

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