A SOGESP, por intermédio da Comissão SOGESP em Defesa e Valorização do Obstetra e Ginecologista, atua permanentemente com vistas à valorização do trabalho médico. Parte da convicção de que o reconhecimento do médico como profissional essencial à assistência de qualidade é fator decisivo para a melhoria dos serviços de saúde.
Especificamente no âmbito da assistência suplementar, a baixa remuneração paga pelos serviços prestados por meio de planos de saúde, aliada a outras condições inadequadas de trabalho, vem prejudicando os profissionais, além de atingir indiretamente os pacientes e as próprias operadoras.
Nesse contexto, a Comissão SOGESP em Defesa e Valorização do Obstetra e Ginecologista atua arduamente em estudos e análise da CBHPM. O foco é identificar procedimentos a serem incluídos, outros para exclusão e o grupo para o quase se faz necessária a modificação de nome ou de porte.
Como resultado desses esforços, tratou de todos os trâmites políticos e os burocráticos, como preenchimento dos formulários e planilhas para instruir os pleitos visando cada um desses ajustes.
A propósito, a SOGESP contou com o auxílio da Sociedade Brasileira de Mastologia – Regional São Paulo para avaliar os procedimentos relacionados à mastologia.
Processo
Assim, em 3 de julho de 2020, a SOGESP encaminhou à FEBRASGO solicitação de alterações à CBHPM e os documentos-base de sustentação das solicitações, que, posteriormente, foram enviados pela Federação à Associação Médica Brasileira – AMB, responsável pela edição e revisão da CBHPM.
Após a participação em peso dos membros da Comissão SOGESP em Defesa e Valorização do Obstetra e Ginecologista nas reuniões da Câmara Técnica da CBHPM realizadas em 9 de novembro e em 7 de dezembro de 2020, foram aprovados todos os pedidos elaborados pela SOGESP, contemplados nas Resoluções Normativas CNHM nº 49, nº 50 e nº 51/2020 da AMB. Uma garantir de assistência de qualidade superior às mulheres e remuneração mais apropriada aos tocoginecologistas brasileiros.
Vale destacar a inclusão na CBHPM de códigos específicos para procedimentos claramente distintos de inserção e remoção de DIU hormonal e não hormonal, o que soluciona o problema enfrentado por muitos ginecologistas, já que a inexistência de um código para a remoção do DIU tem levado principalmente os planos de saúde a recusar o pagamento dos honorários médicos.
A Dra. Maria Rita de Souza Mesquita esclarece que “a inserção e a remoção do diapositivo hormonal e não hormonal são atos médicos diferentes e necessitavam ser individualizados”.
Também foi incluído procedimento de histeroscopia cirúrgica para retirada de DIU, já que até o momento os ginecologistas utilizavam o código genérico de histeroscopia cirúrgica com biópsia e/ou curetagem uterina, lise de sinéquias, retirada de corpo estranho (3.13.03.17-0).
Outro destaque fica para a inclusão de código específico para o tratamento cirúrgico de endometriose profunda, já que até então a CBHPM previa apenas o tratamento cirúrgico da endometriose peritoneal. A doença profunda é caracterizada quando os implantes de endometriose se aprofundam por mais de 5mm da superfície peritoneal e a cirurgia é complexa, dependendo do tamanho da lesão e do grau de infiltração da doença na parede intestinal.
Foi ainda alterada a descrição do procedimento de parto múltiplo, para contemplar honorários para a extração fetal subsequente ao inicial, seja para o parto realizado por via vaginal e ou cesárea.
Outra alteração é da descrição do procedimento de assistência ao trabalho de parto, que passou a contar com um item de observação nos seguintes termos:
“A assistência ao trabalho de parto, realizada pelo médico obstetra assistente da parturiente, se iniciará quando o médico identificar que a parturiente se encontra na fase ativa do trabalho de parto, caracterizado pela presença de 3 a 5 contrações em 10 minutos com duração de 60 segundos cada, associado a dilatação de 4 cm do colo uterino, devendo ser integralmente descrita em prontuário e/ou partograma. Este procedimento será remunerado, de acordo com o porte que lhe foi atribuído, por cada hora, somando-se o total de horas de assistência (com valoração de 100% a cada hora). A assistência ao trabalho de parto poderá ultrapassar 6 horas, quando a aplicação adicional do código 3.13.09.03-8 para fins de valoração deverá ser seguida de relatório médico com justificativa clínica, além do prontuário e/ou partograma. A remuneração não será devida se o parto ocorrer na primeira hora após o início da assistência. Após a primeira hora, além da assistência, remunera-se também o procedimento parto (via vaginal ou cesariana).”
Além disso, foram alterados, para maior, os portes de 69 procedimentos realizados pela especialidade.
Os ginecologistas e obstetras já podem aplicar as mudanças no dia a dia de consultórios e clínicas particulares. Para a cobertura dos novos procedimentos incluídos na CBHPM pelos planos de saúde será necessária prévia negociação com as operadoras ou então aguardar que a ANS inclua tais procedimentos no seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
As alterações relacionadas aos procedimentos da mastologia foram discutidas em reunião da Câmara Técnica da CBHPM realizada em 14/12/2020 e aprovadas pela Resolução Normativa CNHM nº 51/2020.
CONFIRA AS ALTERAÇÕES APROVADAS em sogesp.com.br.