Como funciona a telemedicina na rede pública de saúde

O atendimento médico remoto, antiga demanda de entidades do setor de saúde, ganhou impulso em 2020, principalmente pela força da Lei Nº 13.989/20, sancionada em 15 de abril de 2020, que autorizou a prática da telemedicina no país enquanto durar a pandemia. Rapidamente implementada pelas operadoras de planos de saúde, clínicas particulares e hospitais privados, a telemedicina também é uma ferramenta útil para desafogar o atendimento presencial prestado na rede municipal, reduzindo a exposição ao vírus e o tempo de espera por atendimento de especialistas. Segundo a Deloitte, em 2021, espera-se que 400 milhões de atendimentos médicos por telemedicina sejam realizados no mundo.

A modalidade funciona muito bem para pacientes com sintomas leves, nos casos de reconsulta e em especialidades, como cardiologia, neurologia e endocrinologia, em que não há necessidade de o médico fazer a anamnese física do paciente, o atendimento remoto também é recomendado para apresentação de exames, para o paciente receber o diagnóstico e as indicações das prescrições a seguir e, até, serve nos casos de atendimento psicológico.

Mas não basta somente colocar médico e paciente em contato remotamente. “É preciso uma série de ferramentas e cuidados que garantam o sigilo médico e deem o suporte adequado para um atendimento completo e seguro, inclusive seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, alerta Amaury Cunha Carvalho, especialista em direito digital e diretor da OM30.

As prefeituras, contratando o serviço de tecnologia, devem seguir alguns passos para amparar sua implementação. O serviço de telemedicina funciona da seguinte forma na rede municipal de saúde:

1. Cidadão passa em consulta presencial na Rede Básica com um médico generalista (Clínico Geral, Ginecologista ou Pediatra)
2. O médico generalista encaminha para a rede especializada (Cardiologista, Neurologista, Endocrinologista, etc)
3. Cidadão entra na fila de espera regulada do município
4. Central de regulação agenda o paciente para a rede especializada
5. A informação de agendamento é enviada para a unidade básica de referência
6. A unidade básica de referência entra em contato com o paciente informando a data da consulta por telefone
7. O cidadão recebe um SMS com as informações de agendamento
8. Dois dias antes o paciente recebe outro SMS para que ele confirme ou não o agendamento
9. No dia da consulta o cidadão recebe um SMS com o link da sala da teleconsulta e no mesmo momento uma mensagem de WhatsApp com as orientações e link de acesso a sala virtual de atendimento
10. No momento do atendimento um técnico de suporte estabelece a comunicação com o paciente o encaminha para a sala virtual do médico
11. O médico abre o prontuário eletrônico e realiza a consulta
12. Durante a consulta o paciente pode enviar exames para serem analisados
13. Durante a consulta o médico pode prescrever receituário médico, encaminhamentos e declarações ou atestados assinados digitalmente
14. Caso seja necessário o médico solicita o agendamento do retorno
15. A consulta é encerrada e a conexão é finalizada.

Com a implantação da telemedicina, as unidades básicas de saúde municipais podem focar no atendimento de emergências relacionadas à Covid-19, em casos em que há risco à vida ou nas demandas ortopédicas, como fraturas. “A telemedicina pode ser implementada em menos de 1 mês, com muitos ganhos para o serviço municipal de saúde e para o cidadão, que evitará maiores riscos ao se receber orientações médicas a distância”, acrescenta Carvalho.

Redação

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