A Justiça Federal de São Paulo decidiu que os planos de saúde no Estado devem garantir consultas ilimitadas e sessões de tratamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Dessa forma, os convênios devem cobrir atendimentos de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia que forem indicadas aos pacientes, tanto quanto forem necessários. Até então, as consultas estavam limitadas à quantidade anual prevista em norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão, que tem caráter liminar, já se repetiu em outros Estados, como Acre e Goiás, com o ajuizamento de ações semelhantes. No Superior Tribunal Federal (STF), o tema está nas mãos do Ministro Alexandre de Moraes (RE1.101.937-SP), ainda sem data definida para entrar em pauta.
No caso de São Paulo, ação civil pública foi instaurada pelo Ministério Público Federal (MPF), contra a ANS, em fevereiro deste ano, questionando a Resolução Normativa 428/2017 que, ao impor limites aos tratamentos, trazia prejuízos à saúde das pessoas com TEA. “A decisão vem em boa hora, ainda mais depois de mudanças da ANS que determinaram que o Rol de Procedimentos seja taxativo, isto é, apenas o que constar nele deverá ser ofertado ao consumidor. Várias decisões já trazem entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e que as operadoras devem disponibilizar o tratamento necessário para o tratamento adequado”, destaca Diana Serpe, sócia do escritório Serpe Advogados e especialista em ações relacionadas a negativas dos planos de saúde. “Estudos demonstram que para a eficácia do tratamento de uma pessoa com TEA é necessário o tratamento intensivo, com profissionais especializados. Limitar as sessões compromete os avanços e a qualidade de vida deles”, explica.