Com o avanço da vacinação da Covid-19 no Estado de São Paulo para pessoas acima dos 40 anos com comorbidades, cresce também o número de denúncias sobre atestados médicos fraudulentos para conseguir ser imunizado antes do permitido pelos governos estadual e federal.
Em fevereiro deste ano, os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram a Lei 17.320/2021, de autoria dos parlamentares Heni Ozi Cukier (Novo) e Gilmaci Santos (Republicanos), que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem e vacinação de grupos prioritários.
Na semana passada, o governo do Estado publicou o Decreto 65.725 com a regulamentação da lei. De acordo com o texto, uma comissão especial será criada para apurar as denúncias relacionadas à imunização fora do cronograma.
O colegiado será formado por dois representantes da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (sendo um deles o presidente do grupo) e dois da Secretaria de Estado da Saúde (mais especificamente das áreas de vigilância sanitária e de epidemiologia), um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, um representante da Corregedoria-Geral da Administração e um do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (COSEMS-SP).
A comissão receberá auxílio da Procuradoria-Geral do Estado, além de ter o poder de requerer informações de instituições públicas e privadas sobre os denunciados. O colegiado fará a apuração necessária até protocolar o fato ao Ministério Público.
O grupo ainda pode firmar convênios e termos de cooperação com a Assembleia Legislativa, com Câmaras Municipais e com o Poder Judiciário, objetivando praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do sistema de recebimento e julgamento das denúncias.
Multas
A norma sancionada pelo governador João Doria estabelece multas para o agente público que aplicar a vacina indevidamente e para o cidadão que tomou o imunizante. Se for funcionário público, o ‘fura-fila’ da vacinação receberá o dobro da multa que seria aplicado a qualquer outra pessoa.
No caso de quem aplicou, o valor da multa pode ir de R$ 1.400 até R$ 24 mil. Para quem recebeu a dose da vacina, o valor pode ir de R$ 3 mil até R$ 50 mil. Já o funcionário público que se beneficiar pode pagar até quase R$ 100 mil de multa. Os valores arrecadados por meio deste dispositivo serão recolhidos pelo Fundo Estadual de Saúde.
A única exceção para os vacinados fora dos planos estadual ou federal é em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina, conhecida como ‘xepa’.
No Estado de São Paulo, mais de 11 milhões já receberam a primeira dose da vacina. Desses, cerca de 5,5 milhões já receberam a segunda, conforme dados do vacinômetro do governo estadual.
Análises
Para o coautor da Lei, deputado Gilmaci Santos, a norma traz legalidade para o processo de imunização. “Trata-se de respeitar as regras estabelecidas pela Secretaria Estadual da Saúde e pelo Ministério da Saúde. É importante o cronograma seguir sem fraudes”, disse.
Já o parlamentar Edson Giriboni (PV) afirmou que “é importante haver regras claras para a população neste momento crucial”.
No Assembleia Legislativa paulista, o texto precisou apenas de cinco dias para ser apreciado por três comissões (Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento; e pela Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho) e ser votado em Plenário pelos deputados.