Foi aprovado no início deste mês de julho o Projeto de Lei nº 6330/2019, que impõe aos planos de saúde o fornecimento, no prazo de 48 horas a partir da prescrição médica, de medicamento oral de combate ao câncer para utilização em domicílio. O projeto aprovado altera a lei que regulamenta os planos de saúde (Lei nº 9.656/98) e aguarda a sanção do Presidente da República para que essa mudança tenha efeito prático.
Atualmente, as operadoras de planos de saúde fornecem, para uso domiciliar, somente aqueles medicamentos orais de combate ao câncer (antineoplásicos) listados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A listagem desses medicamentos, prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, é atualizada apenas a cada dois anos e essa lentidão não acompanha o surgimento de medicamentos mais modernos aprovados pela Anvisa. A desatualização do rol, editado pela ANS, motiva a recusa dos planos de saúde no fornecimento dos medicamentos antineoplásicos, prescritos pelo médico, que não estejam listados pela ANS fazendo com que o paciente tenha que recorrer ao Poder Judiciário para obter a cobertura do plano.
Com essa nova modificação aprovada pelo Congresso Nacional, aquele medicamento prescrito pelo médico assistente deve ser fornecido para o paciente com plano de saúde, não existindo mais a exigência de que o medicamento antineoplásico esteja contido na listagem da ANS.
Essa mudança na lei dos planos de saúde certamente é uma vitória para os pacientes portadores de câncer, que lutam contra essa grave doença e esperam receber a assistência contratada mais adequada à recuperação da sua saúde.
Ludmila Heloise Bondaczuk é advogada no escritório Morad Advocacia Empresarial