A Associação Paulista de Medicina se posiciona CONTRA A ABERTURA INDISCRIMINADA DE NOVOS CURSOS DE MEDICINA E/OU AMPLIAÇÃO DE VAGAS NOS CURSOS ORA EXISTENTES.
• Há 337 faculdades de Medicina em operação no país, formando mais de 34.000 médicos por ano, sendo mais de 7.000 no estado de São Paulo. Em 15 anos, haverá no Brasil mais de 1,5 milhão de profissionais em atividade.
• Em contraposição, o crescimento populacional do Brasil tende a se estabilizar e regredir por volta de 2042.
• O crescimento do número de profissionais não produz qualquer efeito sobre a distribuição de médicos no nosso estado ou no país.
• A disponibilidade de cenários de prática durante todo o curso e a oferta de vagas de residência, fundamentais à formação do médico e previstas na legislação pertinente, não são observadas.
Faz-se necessário REVISAR O NÚMERO DE VAGAS oferecidas pelas faculdades de Medicina do país, à luz da capacidade de formação qualificada de médicos.
É urgente INTERROMPER A AUTORIZAÇÃO DE NOVOS CURSOS E/OU DE VAGAS EM CURSOS DE MEDICINA até que as instâncias reguladoras apliquem na integralidade o disposto nas Diretrizes Curriculares do Ensino Médico e nos Contratos Organizativos regulamentadores de funcionamento dessas faculdades, mediante isenta fiscalização e cuidadosa análise dos resultados.
Propõe-se a INTRODUÇÃO IMEDIATA DE EXAME OBRIGATÓRIO A TODOS OS FORMANDOS DAS FACULDADES BRASILEIRAS DE MEDICINA, instrumento essencial para garantir a segurança e a qualidade do atendimento à população.
A APM defende que APENAS OS MÉDICOS APROVADOS NO EXAME OBRIGATÓRIO possam obter seu registro profissional.
E QUE O EXAME NACIONAL OBRIGATÓRIO FAÇA PARTE DO PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS para os graduados no exterior que pleiteiem exercer a prática médica no Brasil.
A APM propõe ainda que as FACULDADES DE MEDICINA SEJAM CO-RESPONSABILIZADAS PELO DESEMPENHO DE SEUS ALUNOS NO EXAME NACIONAL OBRIGATÓRIO, E QUE AQUELAS COM 50% OU MENOS DE APROVAÇÃO SEJAM REAVALIADAS EM CURTO PRAZO, COM REVISÃO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS.
Que os resultados do EXAME OBRIGATÓRIO sejam divulgados e de conhecimento público.