Após questionamentos do Cremesp, Ministério da Saúde afirma que não há obrigatoriedade de registro na ação “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) informa que o Ministério da Saúde (MS), em resposta aos ofícios e questionamentos demandados pela autarquia paulista, posicionou-se, por meio da Nota Técnica nº 396/2020, referente à Portaria nº 639, de 31 de março, que dispõe sobre a ação estratégica “O Brasil Conta Comigo — Profissionais da Saúde”, afirmando que a normativa não traz em si o caráter de obrigatoriedade de cadastramento, não havendo, portanto, punição àqueles que não o realizarem.

No documento, o MS alegou que, diante da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus, a solicitação do registro objetiva a capacitação dos profissionais para enfrentamento à pandemia, de forma segura e com Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs).

A entidade reitera que os interessados em participar da ação estratégica, promovida pela Portaria nº 639, receberão remuneração pelos serviços prestados, realizada diretamente pelo ente contratante, salvo as exceções daqueles que não a desejarem, como é o caso, por exemplo, dos pertencentes ao Comitê Internacional da Cruz Vermelha e dos Médicos Sem Fronteiras.

“É importante lembrar que os médicos não se negam a atender e, inclusive, têm atendido em unidades de saúde sem a devida estrutura, como mostra diariamente a imprensa”, explica Irene Abramovich, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

O Cremesp reforça ainda que continuará vigilante em relação ao tema em questão, de modo a continuar atuando em prol da boa Medicina e em defesa da sociedade.

Redação

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