Apoiado pela Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), o projeto de lei que garante a concessão de auxílio indenizatório e pensão especial a profissionais de saúde vítimas da Covid-19 foi aprovado pelo Senado. A matéria – proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) – teve que ser reencaminhada à Câmara dos Deputados para análise, uma vez que foi modificada por emendas.
Para o presidente da Anadem, Raul Canal, essa compensação é um investimento social em prol dos verdadeiros heróis na luta contra o Coronavírus. “Este é um momento especialmente difícil e arriscado para aqueles que abdicam de suas famílias e de sua vida pessoal para atuar dia após dia na linha de frente do combate à pandemia. Conceder esse auxílio é uma questão de humanidade e justiça para com os nossos profissionais”.
Assim como o Cremesp, a entidade entende que a normativa é de suma importância à comunidade médica e demais trabalhadores da saúde em um País que possui índices tão elevados de contaminação e óbitos – em notícia veiculada em sua página na internet, o Conselho Federal de Enfermagem afirma que o Brasil responde por 30% das mortes de profissionais de enfermagem por Covid-19.
A medida prevê que o benefício será destinado a quem tiver inaptidão permanente ou temporária em virtude da contaminação, comprovada – de forma incontestável – por meio de exame médico-pericial sob responsabilidade da Previdência Social. Nas situações em que houve falecimento, a família terá que apresentar, além do atestado de óbito, teste confirmando a infecção e provas documentais de que a vítima teve a doença atuando com pessoas contaminadas.