Aprovado projeto que garante cobertura pelos planos de saúde para tratamentos orais contra câncer

Em um dia histórico para a oncologia no Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou hoje, 1 de julho, um dos projetos mais esperados pelos pacientes com câncer: o PL 6.330/2019 que dá prazo para os planos de saúde fornecerem tratamentos orais contra o câncer, incluindo remédios que controlem os efeitos colaterais da terapia. Agora, vai para a sanção presidencial para entrar em vigor. “Fato é que, com a evolução rápida da medicina – notadamente da Oncologia – novos tratamentos surgem de forma muito mais rápida e, muitas vezes, os pacientes não recebem a melhor terapia disponível para a sua doença.  Restringir o seu uso é, portanto, um prejuízo enorme aos pacientes. Hoje,  a aprovação deste projeto é  um passo gigantesco que foi dado e mudará em muito o acesso aos tratamentos oncológicos no Brasil. Esperamos a aprovação agora do Presidente da República”, explica André Sasse, oncologista CEO do Grupo SOnHe – Oncologia e Hematologia  e professor de pós-graduação na FCM-Unicamp.

O projeto, que tramitava com urgência no congresso, assegura que os remédios oncológicos orais estejam disponíveis para os usuários de plano de saúde assim que o medicamento receber o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Hoje, quando uma medicação oral mostra benefício para o tratamento de um tipo de tumor, ela tem que passar por duas aprovações para ser coberta pelos planos de saúde Primeiro, a Anvisa tem que autorizar a comercialização daquela droga – caso ela ainda não seja comercializada no país – e incluir a indicação específica na bula; em seguida, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve incluir a medicação em uma lista, chamada Rol da ANS, explica o oncologista. O que é diferente para drogas venosas, que após a aprovação no Brasil do produto e do preço, automaticamente os planos de saúde são obrigados a cobrirem o tratamento.

Caso a ANS não faça a inclusão no seu Rol, os planos não estão obrigados a pagar aquela medicação, que geralmente tem preços muito elevados e frequentemente não têm similares injetáveis. “E o maior problema vem do fato de que esta lista é atualizada a cada 2 anos, sendo assim, com as questões burocráticas de submissão e aprovação, uma droga que funciona para um tipo de câncer pode demorar mais de 2 anos para estar disponível na prática para os pacientes. Ademais, com a evolução rápida da Medicina – notadamente da Oncologia – as novidades não param de surgir, portanto, a necessidade de maior rapidez na aprovação é urgente”, afirma Dr. Rafael Luís, Oncologista do Grupo SOnHe.

E é esta situação que o PL 6.330/2019 vai mudar. Segundo o projeto, a Lei obrigaria as operadoras de saúde a cobrirem o uso de qualquer medicação oral a partir da sua inclusão na bula, assim como hoje são as drogas venosas, retirando a etapa de aprovação pela ANS e, assim, antecipando – e muito – o acesso a terapias benéficas. “Não só isso, a nova Lei estabelece um prazo de 48 horas para os planos liberarem a medicação. “Vale ressaltar que essa Lei não valerá para os pacientes do Sistema Único de Saúde, portanto, infelizmente aumentará o abismo que existe em relação ao acesso aos tratamentos entre o SUS e os planos de saúde. A Câmara rejeitou inclusive um adendo que expandiria esse projeto ao SUS”, enfatiza Sasse.

Redação

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