Artigo – Mudança nas definições do ISS dificulta acesso da população a exames diagnósticos

Com a renovação do cenário político brasileiro e a entrada de uma nova equipe para comandar a Presidência da República, o setor de saúde está atento a discussões que possam contribuir com a reversão de um quadro que vem complicando a atuação das equipes de laboratório. Iniciado há cerca de dois anos por conta de recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, um entrave tributário relacionado à interpretação da Lei do ISS pode colocar em jogo um século de avanços na área de medicina diagnóstica brasileira.

Ao longo das décadas, o Brasil construiu uma excelente rede de cobertura diagnóstica com as grandes empresas do setor investindo tanto na criação de centrais de coleta em praticamente todos os municípios espalhados pelo território nacional quanto em um sistema logístico extremamente eficiente para garantir que as amostras coletadas – mesmo nas regiões mais remotas – fossem transportadas rapidamente até o laboratório central onde são efetivamente analisadas.

Esse sistema que foi construído ao longo do século garante a todos os cidadãos o acesso a exames diagnósticos de qualidade, independentemente dos locais onde residem. Com toda essa infraestrutura desenvolvida, o Brasil realizou mais de 2 bilhões de exames em 2017, sendo que 40% desse montante ocorreram dentro da saúde suplementar.

Porém, o que vem acontecendo desde meados de 2016 interfere negativamente nesse cenário de desenvolvimento. Historicamente, o ISS sempre foi cobrado pelo município onde os laboratórios centrais processam as amostras de exames, ou seja, onde o serviço de análise realmente acontece e onde técnicos, médicos e maquinários estão localizados.

O que vem ocorrendo é que, após a recente decisão do STJ, em diversas cidades que não têm laboratórios, mas oferecem o serviço de coleta de exames, o ISS sobre serviço também está sendo cobrado, o que faz com que haja grande interferência e até mesmo duplicidade no pagamento do tributo.

Traçando um comparativo com outras áreas, essa jurisprudência do STJ para que laboratórios recolham o ISS no município da coleta é frontalmente contraditória à própria decisão do tribunal determinando que, no setor de lavanderias, não deve ser recolhido o tributo na coleta, mas sim no município onde ocorre a lavagem. Assim, a insegurança jurídica está instalada.

Toda a discussão gerada a partir dessa recente jurisprudência faz com que os laboratórios brasileiros tenham de encarar desgastantes batalhas na justiça, principalmente pela duplicidade de cobrança, uma vez que tanto o município onde ocorre a coleta como o município onde se realiza a análise da amostra cobram pela totalidade do serviço, causando duplicidade de exigência tributária. Quem perde é o paciente, que terá de arcar com a conta ao final.

Caso essa situação permaneça, enfrentaremos o fechamento de diversos postos de coleta pelo Brasil, que serão centralizados apenas nos municípios com laboratórios centrais, prejudicando especialmente o paciente, que passará a enfrentar dificuldades para encontrar locais e fazer seus exames.

Lutamos por uma definição mais assertiva sobre a cobrança do ISS para impedir que o cidadão brasileiro seja prejudicado. Assim, estamos empenhados em buscar a pacificidade e reversão desta tendência jurisprudencial junto ao STJ para que o setor de laboratório receba o mesmo tratamento que outras atividades, como consórcios, lavanderias e planos de saúde, recebem.

Acreditamos que o padrão instituído ao longo do século, que incentivou a interiorização do serviço laboratorial via postos de coleta ligados a laboratórios centrais, deve ser mantido: o ISS sendo pago diretamente ao município onde está localizada a central de processamento das amostras, ou seja, onde a atividade-fim da empresa é realizada todos os dias.

Em um momento de recuperação do país, precisamos evitar burocracia e impactos financeiros desnecessários ao sistema de saúde. Devemos garantir o acesso da população a todos os serviços de ampliação e manutenção da vida, e não o dificultar ainda mais. Precisamos entender que o segmento de análises clínicas e diagnóstico não está se posicionando contra o pagamento do imposto, mas sim contra a duplicidade da cobrança de tal tributo e a burocratização desnecessária que prejudica quem mais precisa ser auxiliado: o paciente.

Fábio Ferreira Cunha é coordenador da Câmara Jurídica da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) e diretor jurídico e de compliance do Grupo Dasa

Redação

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