Cannabis medicinal: Para WeCann, norma do CFM é um retrocesso para a ciência

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no Diário Oficial da União, uma nova norma (www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.324-de-11-de-outubro-de-2022-435843700), a qual determina que a cannabis medicinal pode ser usada apenas no tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou Complexo de Esclerose Tuberosa.

Na opinião da Wecann – única instituição da América Latina que realiza cursos voltados à Medicina Endocanabinoide – exclusivamente para médicos, a determinação é um retrocesso para a ciência e especialmente para a esperança de qualidade de vida para milhares de brasileiros.

Trata-se de uma perda de oportunidade para o Conselho Federal de Medicina assumir seu papel de dar o norte sobre o tema no Brasil, de forma ética e cientificamente apropriada. Confira abaixo o posicionamento da WeCann:

“Sob o ponto de vista científico, a Resolução simplesmente ignorou os diversos avanços científicos (e regulatórios) referentes a esse tema que aconteceram nos últimos anos, no Brasil e em dezenas de outros países do mundo. As referências bibliográficas utilizadas para a publicação da Resolução datam todas de 2014 para trás! De oito anos atrás! Considerando-se os critérios da Medicina Baseada em Evidências, podemos afirmar que hoje existe Nível de evidência científica conclusiva e substancial, ou seja, existem estudos de metodologia qualificada para indicar cannabis medicinal em pelo menos mais três cenários clínicos:

● Dor crônica, especialmente dor neuropática em adultos;

● Espasticidade muscular na esclerose múltipla;

● Náusea e vômitos induzidos por quimioterapia.

A restrição da Resolução referente à prescrição de outros elementos químicos da cannabis, além do canabidiol, também não se sustenta. Desde 2017, há no Brasil, um medicamento à base de cannabis registrado pela Anvisa, que contém proporções iguais de Tetrahidrocanabinol e Canabidiol, chamado Mevatyl®️. Esse medicamento, também registrado em mais de 40 outros órgãos regulatórios do mundo com o nome de Sativex®️, apresentou estudos clínicos que atestam sua segurança e eficácia para tratamento de dor associada à espasticidade da esclerose múltipla. Diversos estudos metodologicamente qualificados que culminaram no registro da formulação Mevatyl®️ como medicamento no país estão disponíveis para provar a segurança e eficácia do potencial terapêutico do fitocanabinoide Tetrahidrocanabinol.

Molécula essa, que aliás, foi escrita de forma “equivocada” na própria Resolução. Foi utilizada a grafia “Tetrahidrocanabidiol” para se referir ao THC. Um termo frequentemente utilizado por pessoas leigas no assunto, que se confundem com a terminologia de um outro importante fitocanabinoide, o Canabidiol. Dando mais uma vez a entender o desconhecimento técnico e/ou a displicência dos relatores referentes ao assunto.

Sob o ponto de vista de ética médica, a resolução representa muito mais que um retrocesso, representa uma violação de direitos legais e constitucionais.

Fere diretamente a autonomia médica na forma de tratar e julgar o mais conveniente para o seu paciente, assim como, a autonomia do paciente de querer ou não ser tratado pela forma proposta pelo médico assistente. Garantias essas que são constitucionais, invioláveis, que não podem ser desrespeitadas especialmente no caso de doença refratária ao tratamento convencional, tendo respaldo na Declaração Universal dos Direitos do Homem, e, reconhecimento das próprias competências legais do Conselho Federal de Medicina.

Curiosamente, o mesmo CFM e o mesmo presidente do CFM, defendeu veementemente a autonomia do médico para prescrição da cloroquina, mesmo sem evidências científicas qualificadas que respaldassem o seu uso, e agora viola a autonomia do médico para uma abordagem terapêutica comprovadamente segura e potencialmente eficaz, especialmente para pacientes portadores de transtornos graves, refratários e incapacitantes, ignorando completamente as evidências científicas.

Por fim, a resolução trouxe uma inovação. A resolução agora quer restringir o estudo do médico sobre o assunto. Além de violar direitos constitucionais, de liberdade intelectual e de expressão científica, o texto beira a épocas de censura.  O texto é tão agressivo, que se o próprio CFM, a Anvisa ou o Congresso Nacional quiserem fazer uma audiência pública e convidar médicos para discutir o tema, descumprirá a resolução”.

Na última semana, a WeCann Academy realizou um evento chamado “Nova Fronteira da Medicina”. Tivemos inscritos mais de 13.000 médicos, de 59 países. Esse é um assunto de interesse global. Alemanha já incorporou o tratamento com cannabis medicinal em seus sistemas públicos de saúde, 90% já possui acesso gratuito a essa terapêutica. Enquanto dezenas de países no mundo, especialmente as principais referências em sistemas de saúde, promovem avanços regulatórios e a incorporação desta ferramenta com segurança na prática médica e vendo resultados cada vez mais promissores com seus pacientes, vemos nosso órgão primaz perder a oportunidade de fomentar o assunto com responsabilidade, imparcialidade e Ciência.

Redação

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