CFM revoga resolução sobre telemedicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu revogar a resolução nº 2.227/2018, que regulamenta como devem funcionar as consultas e cirurgias feitas remotamente no país e estabelecia parâmetros para a utilização do recurso no Brasil. A instituição alegou que recebeu um alto número de propostas para a alteração dos termos.

Segundo o advogado Gilberto Alonso, especialista em direito médico e sócio do escritório Urbano Vitalino, essa possibilidade tecnológica poderá ampliar os atendimentos médicos para regiões a milhares de quilômetros de distância, no entanto é preciso estar atento a alguns cuidados.

Um dos principais debates é quanto aos erros médicos. Para o especialista, é possível que existam mais ações judiciais indenizatórias. No entanto, os médicos não são responsabilizados por falhas técnicas, mas sim por condutas inadequadas. O profissional não deve recorrer apenas à telemedicina, é preciso analisar cada caso.

Outra questão é quanto à segurança. “A consulta médica virtual deverá ser gravada e guardada em local seguro, aliás, seria de todo indicado se criptografar a troca de imagens e sons, para aumentar a privacidade do paciente e do sigilo médico. A resolução não deixa claro como as consultas serão gravadas para evitar vazamentos”, diz.

Caso ocorra o vazamento dessas informações, a responsabilidade vai além da pessoa jurídica. O médico pode responder judicialmente se ficar provado que teria feito um backup dos dados em locais inseguros ou mesmo divulgado fotos do paciente.

POSICIONAMENTO DA AMB

A Associação Médica Brasileira (AMB) veio a público posicionar-se pela revogação da regulamentação da Telemedicina no Brasil. A decisão da diretoria foi tomada após receber manifestações formais das Federadas e das Sociedades de Especialidade filiadas à entidade. A medida faz-se necessária para ampliação do debate e construção de um novo regulamento, permanecendo até lá em vigência a Resolução CFM nº 1.643/2002.

Redação

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