Como a telemedicina e um ecossistema digital podem fazer a diferença em tempos de Coronavírus

Artigo – Como a telemedicina e um ecossistema digital de saúde podem fazer a diferença em tempos de isolamento social e Coronavírus

A telemedicina já vem sendo discutida há algum tempo e agora, juntamente com os médicos que estão na linha de frente do atendimento dos pacientes infectados pela Covid-19, tornou-se uma protagonista. Há muitas discussões sobre o tema e uma delas diz respeito às dúvidas de como amarrar as demais etapas do tratamento em tempos de isolamento social? Mas, afinal, como o paciente vai acessar a receita médica? Como ele vai comprar seu medicamento e, indo além, como ele pode ser orientado à distância? É dentro deste cenário que o ecossistema digital da saúde ganha importância e começa a fazer sentido.

O coronavírus mexeu consideravelmente com a rotina do mundo e todos estão tendo que se adaptar, de uma forma, ou de outra. O sistema de saúde está praticamente dedicado a lidar com a pandemia. Por outro lado, isso não significa que as pessoas não tenham deixado de adoecer ou então os pacientes, que vinham sendo acompanhados, devam ter seus tratamentos interrompidos de uma hora para outra. Todos estão lutando para evitar um colapso e a tecnologia é, sem dúvida, uma grande aliada em tempos de isolamento social.

Considerando o cenário de emergência em Saúde Pública, o Ministério da Saúde reconheceu e regulamentou em caráter emergencial o uso da teleconsulta, incluindoa prescrição médica digital, por parte do médico, de tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente em casos de urgência previstos no Código de Ética Médica. A Portaria de nº 467 de 20 de março, também autoriza a emissão de receitas e atestados médicos à distância, claro que mediante algumas exigências, como assinatura eletrônica, identificação e observando os requisitos previstos em atos da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo pesquisa recente, realizada pela Associação Paulista de Medicina, intitulada “Conectividade e Saúde Digital na vida do médico brasileiro” , cerca de 65% dos médicos são favoráveis à regulamentação da telemedicina. A pesquisa revela também que 63,06% deles fariam uso dela como uma ferramenta complementar ao atendimento da clínica/hospital, desde que haja uma regulamentação oficial do CFM e com o apoio de recursos tecnológicos necessários para segurança e ética da Medicina. Embora seja um momento sensível, diríamos que essa é uma transformação quase que inevitável. Para 89,81% dos pesquisados, o sistema público de saúde brasileiro pode ser beneficiado com novas ferramentas tecnológicas digitais capazes de diminuir as filas de espera por um atendimento especializado, o que vem ao encontro do atual cenário.

Enfim, vivemos em uma nova era, repleta de recursos tecnológicos e digitais, e não há mais como retroceder. Nessa fase de isolamento social pelo coronavírus, um paciente pode passar por uma consulta à distância, receber sua receita médica por SMS, tendo ela em mãos (ou literalmente no bolso) em qualquer lugar que ele estiver. Isso já é bastante possível, é um fato atual, real e palpável. Além disso, ele pode obter orientações que ajudarão a engajá-lo em seu tratamento (hoje uma das principais preocupações da saúde é trazer o paciente para o centro do cuidado). Se ele tem mais facilidade, tem maior aderência à medicação e isso traz um melhor desfecho clínico.

É aí que o ecossistema digital de saúde e a prescrição digital de medicamentos tornam-se necessárias. Elas são benéficas para todos os envolvidos, inclusive para os pacientes, pois conectam os elos e transferem para o mundo digital todas as etapas de um atendimento médico, trazendo mais segurança, inteligência, acesso a outras informações e até indicações de onde encontrar os melhores preços dos medicamentos prescritos, sempre tendo como prioridade a manutenção da qualidade do atendimento. Existem recursos gratuitos tanto para médicos quanto para pacientes (inclusive disponível em dispositivos móveis), para ajudar a viabilizar esse cenário, a priori, futurista – mas que já é realidade nos EUA, Japão e diversos países da Europa. Vale um parêntese, além de ser conveniente, a prescrição digital é muito segura para o paciente, já que 39% dos erros médicos ocorrem no momento da prescrição. E os motivos para isso são vários, incluindo desde interações medicamentosas, alergias, duplicidade terapêutica, esquecimentos e chegando até uma questão importante, que tira a receita médica da posição de coadjuvante: os conteúdos muitas vezes ilegíveis – por conta da famosa “letra de médico” – ou então digitados incorretamente.

Esse uso emergencial é um passo importante para a telemedicina e para a consolidação de um ecossistema digital de saúde. Precisamos modernizar cada vez mais os processos e a segurança para médicos, pacientes e farmácias. Isso transforma o tradicional cenário de receitas médicas manuscritas em receitas 100% digitais e inteligentes. O momento pede uma profunda reflexão. A pandemia do coronavírus está nos trazendo lições importantes de como podemos tornar o atendimento em saúde cada vez mais ágil e eficaz.

Rafael Moraes é CMIO da Memed, especialista em prescrição médica digital e que tem como objetivo consolidar um ecossistema de saúde através das prescrições digitais e por meio da integração de todas as pontas da cadeia de saúde


 

Artigo – Regras para a operacionalização da Telemedicina de acordo com a Portaria MS nº 467/2020

Em razão da omissão e da negligência do CFM quanto à liberação da telemedicina, mesmo diante da declarada situação de emergência em saúde internacional, o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, editou a Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, que dispôs, em caráter excepcional e temporário, sobre a autorização dessa prática médica.

Logo de início, vale o registro de que foi necessário o Governo Federal tomar à frente e legislar sobre matéria de competência do CFM, em razão da inaceitável autoproteção de mercado realizada por essa autarquia.

Críticas à parte, o presente artigo tem por objetivo analisar os principais pontos dessa Portaria.

As ações de telemedicina expressamente autorizadas contemplam: atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico.

A garantia da integridade, do sigilo e da segurança da informação dos atendimentos realizados entre médicos e pacientes por meio tecnológico é regra básica e absoluta.

Nesse momento, a telemedicina terá por objetivo a redução da propagação do COVID-19, bem como a proteção de pessoas dentro de preceito de beneficência, observado o protocolo de Manejo Clínico do COVID-19, instituído pelo Ministério da Saúde.

O preenchimento de prontuário médico é obrigatório na prática da telemedicina, nos termos da legislação vigente, ou seja, deverão ser observados os mesmos requisitos do prontuário físico.

Além disso, fica autorizada a emissão de receitas e atestados médicos no atendimento à distância, desde que mediante a utilização de assinatura eletrônica do médico por meio de certificados e chaves, tudo para identificação do profissional médico e do conteúdo dos respectivos registros.

Tal exigência – identificação segura do médico -, apesar de ser absolutamente necessária, tem, no momento, sua operacionalidade discutível, pois a grande maioria dos médicos, ao contrário dos advogados, por exemplo, não tem certificado digital e, nesse momento de interrupção de atividades que não sejam essenciais, sua emissão não será tarefa fácil.

Atestados médicos deverão conter no mínimo a identificação do médico, com nome e número de CRM, dados do paciente, registro de data e hora do atendimento e duração do atestado.

A prescrição da receita médica deverá observar as regras vigentes da ANVISA.

No caso de indicação de isolamento, o médico deverá submeter ao paciente (i) termo de consentimento livre e esclarecido e (ii) termo de declaração contendo informação sobre a relação de pessoas que residem com o paciente infectado, para posterior notificação aos órgãos oficiais.

Um ponto relevante a ser observado é o fato de que, apesar de a liberação da telemedicina ter se dado tanto para o setor público de saúde quanto para o privado, tal autorização é temporária, restringindo-se ao período em que perdurar o estado de emergência em saúde.

Não obstante, tal portaria traz importante avanço, já que reconhece a utilidade e a aplicação positiva da telemedicina em experiências internacionais, bem como sua previsão na legislação já existente, a evidenciar a ausência de óbice razoável para que, mesmo após o término da situação de emergência em saúde, a manutenção de sua prática seja proibida.

Trata-se de um marco que não tem mais volta.

Por isso, a Portaria nº 467, de 20.3.20, ao mesmo tempo que caracteriza uma vergonha ao CFM, representa importante avanço não apenas para fortalecer o combate a pandemia do COVID-19, mas para o livre exercício da medicina de forma moderna e eficaz para toda a classe médica.

Fernando Bianchi é advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do escritório Miglioli e Bianchi Advogados


 

Regulamentação da Telemedicina pode não beneficiar imediatamente rede pública de saúde

De acordo com a Dra. Claudia Galindo Novoa, coordenadora do Núcleo Estadual Telessaúde São Paulo da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), a decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM), liberando no país algumas modalidades de atendimento médico à distância (teleconsulta) durante o combate à Covid-19, não beneficiará de imediato a rede pública de saúde.

“Todos os profissionais da área deveriam ter meios para acessar o histórico de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), e isso seria possível somente com os prontuários eletrônicos integrados às plataformas de telessaúde (por meio do e-SUS, do Ministério da Saúde). Já em hospitais particulares, essa logística está mais bem organizada, pois médicos e enfermeiros têm acesso aos registros dos pacientes graças ao cadastro da rede conveniada”, explica.

A docente alerta, por outro lado, que a medida, ainda que emergencial, abre caminho para o avanço do atendimento eletrônico de pacientes da rede pública. Mas o fim das filas em hospitais públicos e postos de saúde ainda está no horizonte distante.

“Na rede particular, os pacientes têm acesso a aplicativos, que possibilitam, após pagamento, uma consulta com um médico e um horário agendado. No SUS, ainda que essa consulta possa ser feita, o paciente levará o resultado para ser validado em qual unidade de saúde? Uma coisa é o atendimento particular, outra é integrar a telessaúde/telemedicina às estratégias de atendimento do SUS. O cuidado a ser tomado, daqui para frente, é o de que não seja criada uma rede de poder paralelo ao SUS. Nem todas as unidades de atendimento trabalham com prontuários eletrônicos assinatura digital dos médicos. Nem todas as regiões do país têm sequer acesso à internet”, pondera.

Núcleo Programa Telessaúde Brasil Redes da Unifesp

A Unifesp concentra o único núcleo do Programa Telessaúde Brasil Redes do estado de São Paulo. De acordo com Novoa, após a regulamentação emergencial de determinadas modalidades de atendimento médico à distância (telemedicina), em função do avanço da pandemia de Covid-19, o núcleo paulista do Programa Telessaúde Brasil Redes tem sido mobilizado para organizar o teleatendimento a profissionais de saúde. “Estamos recebendo recursos do MS para montar esse cenário. Dependemos de um grupo grande de profissionais voltados ao teleatendimento de 645 municípios do Estado, auxiliando profissionais de saúde desses locais”, finaliza.


Startup brasileira lança plataforma gratuita de telemedicina

O uso de novas tecnologias que possibilitam a interação entre médico e paciente, em um ambiente virtual e seguro, já é uma realidade possível em todo Brasil. Diante da pandemia da COVID-19, da necessidade de atendimento médico emergencial e de manter as rotinas de tratamentos de saúde, a startup iMedicina lançou uma plataforma que oferece o módulo de telemedicina, de forma gratuita para todos os médicos do país.

O Ministério da Saúde reconheceu, por meio da Portaria 467/20, a eticidade do uso da telemedicina como um recurso que vai ajudar a comunidade médica e toda sociedade a enfrentar com mais segurança este momento de pandemia. O Ministério autorizou o uso da telemedicina para atendimento pré-clínico, suporte assistencial de consulta, monitoramento e diagnóstico no âmbito do SUS, saúde complementar e privada, em caráter excepcional e temporário, enquanto durar as medidas de combate ao coronavírus.

A medida é vista como uma forma eficaz de preservação da saúde do médico e do paciente, durante a emergência que o país está vivenciando. Além disso, a telemedicina é uma aliada forte no combate ao coronavírus ao evitar aglomerações nos hospitais e pronto atendimentos e deixar médicos e pacientes seguros, com suporte e atendimento de qualidade.

Por meio da telemedicina é possível realizar consultas, diagnósticos, laudos de exames, emissão de receitas e atestados médicos por meio de ferramentas que permitem o atendimento virtual, salvaguardando as exigências descritas na lei. O meio de comunicação escolhido deve assegurar a integridade, o sigilo e a segurança das informações.

Segundo o médico oftalmologista e CEO do iMedicina, Raphael Trotta, desde a explosão da COVID-19, a empresa está 100% focada em otimizar ainda mais o contato entre médicos e pacientes. “No ambiente virtual, o grande desafio é a segurança, a confiabilidade e a confidencialidade da consulta. A melhor solução para teleconsulta é ter uma plataforma de telemedicina que possibilite atender pacientes de forma realmente segura para ambas as partes. Por isso, disponibilizamos uma plataforma integrada ao prontuário eletrônico, que atende todos os requisitos de segurança”, afirma.

De acordo com Trotta, o Brasil não possuía soluções escaláveis para suportar a crescente demanda atual. “O iMedicina assumiu a liderança e desenvolveu a plataforma que já está atendendo pacientes remotamente. Acredito que a liberação do módulo de telemedicina irá auxiliar médicos em todo país a trabalharem de forma mais segura e mais ágil, ajudando a diminuir a velocidade de infecções causadas pelo novo coronavírus, nesse momento emergencial”, avalia.

Tecnologia para salvar vidas

O iMedicina, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, é uma das 10 maiores empresas de tecnologia em saúde do país. A empresa é hoje o único sistema de gestão do mercado com funcionalidade de telemedicina completamente gratuito para uso. O iMedicina participa do programa ScaleUp, da Endeavor, junto às empresas de maior crescimento do país e atende mais de 10 mil médicos com suas soluções de tecnologia.

Para criar o módulo de telemedicina, a empresa reuniu um time de 70 desenvolvedores que desenvolveu uma plataforma abrangente, incluindo todas as boas práticas de mercado no módulo, como certificação digital, criptografia de dados, prontuário eletrônico, entre outros. Para ter acesso ao módulo de telemedicina, basta o médico se cadastrar, de forma gratuita, na plataforma imedicina.com.br/telemedicina.

Segundo Trotta, a modalidade de telemedicina vem se consolidando no país e ganhando espaço nos últimos anos, principalmente no que diz respeito à emissão de laudos a distância. “Há esforços ativos na tentativa de promover, disseminar e desenvolver mais iniciativas de cooperação e assistência médica remota, que vão garantir o atendimento de milhares de pessoas e a preservação de vidas”, enfatiza.

Vantagens da telemedicina

A telemedicina viabiliza consultas médicas sem que os pacientes saiam de suas casas. Proporciona conforto, principalmente para pacientes idosos, com dificuldades de locomoção.

Os atendimentos à distância também minimizam os riscos de saúde, tanto para o paciente quanto para o profissional, no caso de doenças contagiosas como a Covid-19.

A telemedicina, nesse momento, vai manter a população em casa, com orientações de seus próprios médicos. Casos de cefaléia, febre inespecífica ou dores no corpo poderão ser acompanhados remotamente, evitando a superlotação dos serviços de saúde do país.

Redação

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