Conheça 3 direitos que pacientes têm em consultas e ambientes hospitalares

Mulheres grávida e outros grupos sociais têm direito a acompanhante em todo processo hospitalar

Embora não seja raro encontrar barreiras em consultórios e ambientes hospitalares, contar com a presença de uma companhia de confiança é um direito assegurado por lei, em algumas situações e para determinados grupos de pessoas. Essa e outras garantias previstas pela legislação em espaços de saúde, com o objetivo de preservar o bem-estar físico e emocional de pacientes, são desconhecidas pela maior parte da população.

Como explica a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professora Juliana Frozel de Camargo Alcoforado, a responsabilidade de hospitais e de pessoas jurídicas envolvidas na prestação de serviços e atendimentos de saúde tem como base o Código Civil. “As atividades devem sempre preservar a autonomia de decisões, privacidade, dignidade e integridade do indivíduo que procura e precisa de atenção médica, farmacêutica, de enfermagem, entre outras”, explica.

A jurista elenca três determinações legais asseguradas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e de planos privados:

ACOMPANHANTE HOSPITALAR

Nos casos de consultas médicas e exames de saúde, qualquer pessoa que deseje ser acompanhada deve ter a sua vontade respeitada ou haverá infração da Portaria n. 1.820/2009 do Ministério da Saúde. “O acompanhante não precisa ter grau de parentesco e pode ser escolhido de acordo com os critérios do próprio paciente”, afirma a professora da Anhanguera.

Quando há internação do indivíduo em tratamento, a legislação permite companhia nas determinadas situações e grupos sociais: mulheres grávidas e parturientes no período de pré-natal, trabalho de parto e pós-parto imediato; idosos internados ou em observação; crianças e menores de 18 anos; e portadores de deficiência física.

TROCAS E RECUSAÇÕES

Além do direito de recorrer a uma segunda opinião, é possível solicitar a mudança de profissional em atendimento nas situações de internação. “Se a conduta médica for considerada inadequada pelo cidadão em tratamento, a exigência de troca deve ser garantida”, explica a docente. “Por outro lado, o caminho inverso não é permitido. Uma vez que o tratamento já começou, o médico não pode abandonar o caso”, ressalta.

O paciente pode, também, recusar a proposta terapêutica apresentada por um profissional. Em casos de crianças e adolescentes, a decisão cabe aos guardiões legais. Pessoas adultas podem negar as recomendações desde que estejam em controle de suas faculdades mentais.

INFORMAÇÃO

É dever dos profissionais do ambiente médico e hospitalar garantir que o paciente receba informações completas, em linguagem acessível, sobre diagnósticos medicamentos e exames solicitados. “Essa etapa é importante para que o indivíduo seja estimulado ao autocuidado e a acatar decisões importantes sobre seu tratamento”, explica a acadêmica. O acesso ao prontuário, escrito com letras legíveis, também é um direito assegurado durante todo o processo de internação. “Após esse período, o documento pode ser requisitado por meio de autorização judicial”, completa.

Redação

Redação

4 thoughts on “Conheça 3 direitos que pacientes têm em consultas e ambientes hospitalares

  1. Hj estive num consultório com minha esposa e a recepcionista alegou que eu não poderia acompanhar a consulta devido o local se pequeno , isso é certo ?boa tarde

  2. Boa tarde, hoje fui na secretaria de saúde pegar as passagens pra ir no retorno do médico sempre levei meu filho junto, só que fui informada que não poderia mais levar ele junto, e que teria que ser acompanhante do mesmo sexo e se tivesse que ir de ônibus da empresa eu terei que comprar as passagens do acompanhante, fiz uma amputação da perna acima do joelho quero saber quais são os meus direitos perante a lei

  3. Olá boa noite minha esposa está na sala de observação e não querem deixar eu ficar com ela porque sou homem, mais pelo oq eu vi é direito da gestante escolher que quiser para o pré-parto , parto e pós-parto então só pra me confirmar eu posso alegar o meu direito e entrar lá????

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.