Foi sancionada nesta segunda-feira (21) a Lei nº 7.265/2022, que prevê que os órgãos públicos municipais, empresas concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e estacionamentos prioritários localizados no município serão obrigados a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos e/ou doadores de medula óssea.
O autor a lei, o vereador Marcio Ribeiro (Avante), destacou que todo o incentivo é válido para que as pessoas possam doar sangue e medula óssea.
“Em relação às filas, o atendimento preferencial vai fazer com que essas pessoas tenham uma vantagem maior na hora de fazer alguma consulta, de estar recebendo algum serviço. Mas isso não vai impedir que uma pessoa que tenha alguma impossibilidade ou algum problema físico, tenha também o seu atendimento preferencial feito”, explica. Também assina a autoria do projeto o vereador Marcos Braz (PL).