Com um uma dívida de mais de R$ 230 milhões e sob intervenção da Justiça do Trabalho desde dezembro de 2014, o Hospital Universitário Evangélico de Curitiba (PR) e a Faculdade Evangélica serão leiloados nesta sexta-feira (17), às 10h, na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, localizada no Fórum Trabalhista de Curitiba – Avenida Vicente Machado, 400, 5º piso. O leilão visa pagar a dívida milionária e não deve interferir no atendimento do hospital. O valor da venda é de R$ 205.994.575,67. O pregão será comandado pelo leiloeiro Helcio Kronberg. Entre as condições do leilão estão a obrigação de manter os leitos pelo SUS do Hospital Evangélico e garantir a continuidade da Faculdade de Medicina.
Para participar do leilão, o interessado deveria realizar um seguro ou depósito de R$ 5 milhões como garantia para participação da negociação. Duas instituições estão habilitadas, pois prestaram a garantia exigida pelo juiz: NRE Educacional e Mackenzie. Quem arrematar o hospital e a faculdade não responderá por nenhuma dívida anterior e apenas continuará com os contratos de trabalho vigentes.
O leiloeiro Helcio Kronberg explica que “a Sociedade Evangélica distribuiu pedido de insolvência junto à Justiça Estadual. Se for deferida, o dinheiro do leilão será remetido pela Justiça do Trabalho para pagamento dos credores. Isso garante que o leilão ocorrerá sem nenhum prejuízo ao arrematante, à sociedade e aos credores”.
O hospital é referência no tratamento de queimados, traumas (urgência e emergência), gestação de alto risco e transplante renal. Atende 35 mil pessoas por mês e cerca de 95% desses atendimentos são realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Hospital Evangélico tem quase 60 anos de atuação e conta com uma estrutura de oito andares e 23,3 mil metros quadrados.
No caso da faculdade, o novo responsável deverá “garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao usuário”. A faculdade ainda deve manter a oferta da graduação de Medicina e dos cursos de pós-graduação. Deve ser obrigatória a sua aquisição por alguma instituição de ensino superior credenciada pelo MEC – a aquisição por formação de consórcio será aceita pelo juiz, ou seja, empresas e associações podem comprar o hospital e a faculdade.