O Idec, ONG de Defesa do Consumidor, solicitou para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que tome providências para acelerar o processo de autorização, por parte das operadoras de planos de saúde, da realização dos testes indicados para o diagnóstico da Covid-19.
A medida foi tomada após a entidade receber reclamações de consumidores relatando demora na autorização ou negativa injustificada no acesso a testes para a detecção da doença. O ideal seria que neste período de pandemia o prazo para a autorização desses exames fosse imediato.
“Existe um período ideal para a realização do procedimento. Se o paciente procura o médico no segundo ou terceiro dia de sintomas da doença e o plano de saúde autoriza só após 3 dias úteis, esse período pode pode ser superior ao período ideal para o diagnóstico”, alerta a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.
De acordo com o guia de manejo de pacientes de Covid-19 do Ministério da Saúde, o período ideal para a realização do exame RT-PCR, o mais indicado para diagnosticar a presença do vírus no organismo, é entre o quarto e sexto dia de sintomas. Com a demora das operadoras, quando o exame é autorizado já não está mais no melhor período para coleta. Isso gera problemas nos processos de diagnóstico para o consumidor e também desperdício para o sistema, causado pelas próprias operadoras.
Além disso, os dados da própria ANS mostram que o problemas com teste de Covid-19 estão em segundo lugar do reclamações da agência. Em uma análise feita pelo Idec nesses números revelam que em 90% as queixas dos consumidores era procedentes, ou seja, que a demora ou a negativa eram indevidas.