Infecção Hospitalar: reflexões sobre a responsabilidade civil dos hospitais

Nos últimos anos há um crescente número de ações judiciais propostas por pacientes envolvendo a responsabilidade civil dos hospitais por um quadro de Infecção Hospitalar o que torna extremamente relevante a discussão, pois de um lado temos a sociedade que acredita que a ocorrência de um quadro de ‘ infecção hospitalar’ significa necessariamente que houve alguma falha nos serviços médicos prestados e por outro temos que, apesar de todos o conhecimento médico atual, não há nenhum hospital do Mundo no qual a taxa de ‘infecção hospitalar’ seja igual a zero, mesmo com todos os recursos e adequação às medidas de segurança.

E por que isso ocorre?

Dra. Larissa Oliva, Infectologista e  especialista em perícias médicas, da Oliva & Messina, explica. “Na verdade o termo ‘infecção hospitalar’ mudou para ‘Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS). Essa mudança na denominação é muito significativa pois o nome atual traduz melhor como essas infecções ocorrem. O conceito de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde permanece o mesmo: qualquer infecção adquirida após a internação de um paciente em hospital e que se manifeste durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a hospitalização. Contudo, relacionar a ocorrência de um quadro de infecção hospitalar automaticamente como uma falha no serviço prestado é, sem sombra de dúvidas, um grande erro, pois as infecções relacionadas à assistência à saúde apresentam fatores de risco que podem ser modificados e fatores que não podem ser modificados”, explica Larissa Oliva.

De forma geral aproximadamente 20% a 30% das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde são consideradas preveníveis por meio de programas de controle e higiene intensivos, segundo o European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC, 2016), o que nos indica que até 80 % das infecções não são passíveis de prevenção por qualquer tipo de ação.

E por que isso acontece? 

Dra. Larissa também responde: “Porque a grande parte das infecções são facilitadas por condições clínicas dos pacientes ou pela necessidade de múltiplos tratamentos invasivos que rompem a barreira protetora da pele e com isso favorecem a “entrada” de bactérias. Assim, para que fosse possível “zerar” a taxa de infecção não se poderia realizar nenhum tipo de cirurgia ou mesmo utilizar medicações intravenosas, pois esses procedimentos propiciam um quadro infeccioso a despeito das medidas preventivas adotadas”, explica.

Levando tudo isso em consideração, então como um estabelecimento hospitalar pode demonstrar que utilizou de todos os meios para que o paciente não apresentasse um quadro infeccioso relacionado à assistência à saúde? Ou seja,  que a infecção não era um evento evitável?

Segundo Dra. Larissa Oliva, pode-se demonstrar por meio dos indicadores de infecção relacionados à assistência à saúde  que são obtidos por meio de ações de Vigilância Epidemiológica.  “Esses indicadores medem a ocorrência das mais diversas infecções ao longo de um período de tempo e traduzem de forma objetiva se a instituição hospitalar está implementando medidas que visam o controle do número de infecções. Essas taxas são fundamentais pois demonstram a realidade que atinge todos os pacientes, pois caso o ambiente hospitalar não apresente as adequadas condições de prevenção isso refletirá em todos os pacientes, com a consequente elevação da taxa de infecção hospitalar”, aponta.

E por que demonstrar isso é tão importante? A resposta é porque há jurisprudência reconhecendo que a infecção questionada judicialmente não era um evento evitável e com isso afastando a responsabilização do hospital que adotou todas as medidas disponíveis para se evitar a contaminação.

“E o nosso trabalho é auxiliar, de forma técnica, a análise e demonstração desses dados que visam comprovar que o hospital agiu conforme o preconizado para a prevenção de um quadro de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde”, finaliza Larissa Oliva, Infectologista e especialista em perícias médicas, da Oliva & Messina.

Redação

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