Justiça isenta responsabilidade do Hospital Memorial São José em caso do soro Ringer Lactato

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou o Hospital Memorial São José (HMSJ), de Recife (PE), da responsabilidade de indenizar familiares de vítimas fatais, além de outros pacientes que tiveram sequelas em função do uso de lote contaminado do soro Ringer Lactato, fabricado pelo Endomed, em tratamentos cirúrgicos realizados na unidade de saúde, em 1997.

Atualmente, o laboratório funciona com o nome de Fresenius Kabi Brasil Ltda. O julgamento ocorreu na manhã de terça-feira (6). Coube ao escritório Urbano Vitalino Advogados a defesa do hospital.

“Os ministros do STJ decidiram que o hospital não concorreu para o evento danoso, já que o soro foi aplicado de forma correta, o produto era aprovado pelo Ministério da Saúde, e foram respeitados o prazo de validade e sua forma de armazenamento, excluindo a responsabilidade solidária do HMSJ com o laboratório, diferente do que havia concluído o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em julgamento anterior”, explica o advogado Alexandre Gois, que liderou a equipe do Urbano Vitalino Advogados. Desta forma, o Hospital Memorial São José não pagará indenização por danos morais e materiais às vítimas ou familiares.

A ação havia sido ajuizada por pacientes que sofreram sequelas após a administração do soro contaminado, e por representantes dos outros que vieram a óbito. Ao todo, foram constatados 82 casos de problemas de saúde ou óbitos decorrentes da administração do produto em quatro hospitais do Recife. Em laudo emitido à época pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) foi constatado que o lote do soro apresentava “traços contaminantes”, além de uma “provável associação entre a presença dos compostos e a ocorrência de agregação ‘in vitro‘, compatível com os sintomas clínicos apresentados”.

Durante o julgamento, foi ressaltando o fato de que no processo há o registro da perícia a constatar a presença de falhas na fabricação e no controle dos produtos por parte do laboratório, dando provimento, por outro lado, ao Recurso Especial do Hospital para excluir a sua responsabilidade no acidente com o soro contaminado.

Redação

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