Médico: Fique atento para não cair na malha fina e gastar mais

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) deve ser entregue anualmente por todos os contribuintes que atendem aos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal. No caso dos médicos, é importante estar atento ao preenchimento dos dados, pois a Receita Federal realiza diversos cruzamentos de informações.

Os cruzamentos advém de diversas fontes, tais como hospitais, clínicas e até mesmo os pacientes que também devem declarar os valores pagos na contratação de serviços médicos. Qualquer inconsistência nas informações apresentadas pode levar a cair na malha fina, além de levantar questionamentos por parte da Receita Federal.

Então se você é médico autônomo, tem uma empresa ou clínica e está com dúvidas no preenchimento da sua declaração, veja algumas dicas fundamentais para não cair na malha fina e sofrer penalidades desnecessárias.

1. Sou médico autônomo. Devo declarar?

Os profissionais autônomos e liberais que possuem rendas estão sujeitos ao pagamento de Imposto de Renda (IR) e devem declarar tais rendimentos para a Receita Federal, ao passo que o médico sob essa condição está obrigado à entrega da DIRPF, seguindo regras específicas.

O médico autônomo deve recolher o IR mensalmente por meio do programa Carnê-Leão, ao preencher o Livro Caixa. O programa está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e efetua o cálculo do IR devido, além de emitir a guia usada para o recolhimento, o DARF, o qual deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.

Em sua DIRPF devem ser informados todos os rendimentos e despesas com a atividade autônoma. Os valores recebidos por empresas contratantes, como hospitais, clínicas e planos de saúde, são preenchidos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, de acordo com o Informe de Rendimentos que deve ser fornecido por tais instituições.

Já os valores pagos diretamente por pacientes devem ser importados do Carnê-Leão na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, para somar aos demais dados de sua declaração.

2. Os plantões que trabalhei devem ser declarados?

Sim. Caso você trabalhe como médico autônomo e tenha recebido por plantões ao longo do ano, estes valores deverão estar consolidados no Informe de Rendimentos que receberá da fonte pagadora.

Esta é uma receita considerada Tributável, e você deve ficar atento ao preenchimento correto dos valores e dados da fonte pagadora, pois existem cruzamentos de informações com outras declarações enviadas por elas.

3. Devo informar os CPFs dos pacientes?

Sim. Tanto o CPF do paciente, quanto o do titular do pagamento devem ser informados no livro-caixa, no caso de médicos autônomos.

O profissional da saúde também é responsável por recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão, o que inclusive facilita o processo de preenchimento da DIRPF, pois tais informações podem ser importadas diretamente para a declaração.

Veja como funciona o preenchimento do Carnê-Leão aqui.

É importante preencher todas as informações com muita atenção, pois os pacientes também irão informar os pagamentos efetuados em suas DIRPF, para abatimento do imposto devido em suas declarações, e qualquer divergência pode levar ambos, médico e paciente, a caírem na malha fina.

4. É mito ou verdade que residentes não precisam declarar as bolsas de estudo?

Mito. A Lei 12.514/2011 instituiu a isenção de Imposto de Renda para bolsas de estudos de médicos residentes, mas isso não significa que os valores não devem ser informados quando houver a necessidade de entrega da declaração.

É importante reforçar que, as bolsas de estudo e de pesquisa devem ser recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços pelo residente.

5. Quais gastos podem ser deduzidos?

Se você é médico autônomo, no preenchimento do Carnê-Leão, algumas despesas poderão ser deduzidas para o cálculo do IR, como por exemplo:

· Encargos sobre a contratação de funcionários, desde que registrados;

· Despesas fixas do consultório ou clínica, tais como, luz, água, aluguel, condomínio e telefone;

· Compras de materiais de consumo na atividade e de escritório;

· Pagamentos do Conselho de Classe e Sindicatos.

Vale destacar que, gastos como compras de móveis, máquinas ou qualquer outro imobilizado e combustível utilizado em deslocamentos entre hospitais não podem ser deduzidos.

6. Sou médico e tenho uma empresa. Devo declarar?

A empresa também é considerada um bem, então, caso o médico autônomo esteja enquadrado em algumas das hipóteses de obrigatoriedade de entrega da DIRPF, o mesmo deve declarar a mesma na Ficha de Bens e Direitos, informando a razão social e o CNPJ da empresa, bem como o valor da quantidade de cotas ou ações.

Além disso, é importante estar atento aos valores de pró-labore e distribuição de lucros pagos pela sua empresa. O pró-labore é considerado um Rendimento Tributável, enquanto que a distribuição de lucros é isenta de IR. Ambos valores devem ser informados na DIRPF, observadas as hipóteses de obrigatoriedade e de entrega da declaração.

Redação

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