Sociedade de Medicina de Família e Comunidade suspende na Justiça orientações do Ministério da Saúde sobre cloroquina

A Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) conseguiu na Justiça anular as notas informativas do Ministério da Saúde que indicavam uso de cloroquina e hidroxicloroquina para tratamento precoce de pacientes com Covid-19. A decisão judicial diz que a orientação para uso desses medicamentos em âmbito nacional “é um tanto quanto precipitada”, uma vez que seriam necessários muitos outros estudos para se afirmar a eficácia no tratamento, considerando o efeitos adversos que podem daí resultar.

A sentença não impede os médicos de prescreverem os remédios de acordo com o quadro clínico do paciente, mas invalida as diretrizes unificadas do Governo Federal. A Corte ressalta que a anulação concedida a pedido da SBMFC não está proibindo o uso de cloroquina e hidroxicloroquina para tratar pessoas com Covid-19. “O que se pretende é apenas a nulidade de orientações do Ministério da Saúde (…) tal nulidade não impedirá nenhum profissional da saúde que prescreva o medicamento ao paciente de acordo com seu conhecimento técnico de medicina e que melhor atenda às necessidades do doente.”

Para Julia Morelli Rosas, médica de Família e Comunidade e diretora de Comunicação da SBMFC (Sociedade Brasileira de Médicos de Família e Comunidade), esta sentença em Primeira Instância na Justiça Federal foi construída não somente com a posição exclusiva da SBMFC, mas com os pareceres de outras instituições. “Podemos dizer que essa sentença mostrou que a SBMFC foi protagonista porque entrou na Justiça imediatamente e com uma ação individual. Foi um reconhecimento de que a nota técnica, conforme estava, causava dano à população”, afirma. “A SBMFC argumenta no pedido de anulação que uma série de fatores pesam contra a validade das notas do ministério – entre eles: os estudos apontados sobre a eficácia dos dois medicamentos não são unânimes; autoridades sanitárias nacionais e internacionais indicam diretrizes contrárias; os impactos financeiro, econômico e na comunidade científica seriam consideráveis; e deve ficar a critério do profissional da saúde observar os princípios bioéticos ao prescrever medicação.”

Para Ricardo Heinzelmann, médico de Família e Comunidade e diretor da SBMFC, a decisão da Justiça Federal demonstra o esforço da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, que juntamente com outras sociedades médicas científicas, zelam pela saúde da população.

O Ministério da Saúde argumentou que não caberia ao Judiciário interferir na decisão relativa à indicação de medicamentos: isso seria papel apenas do próprio Ministério da Saúde, com “competência técnica e legitimidade para definir as políticas públicas de saúde”.

Para a Corte, no entanto, o Judiciário pode se pronunciar “sempre que um direito, fundamental ou não, houver sido violado” ou corra o risco de ser violado – e, “violado ou ameaçado de violação o direito à saúde, não há como afastar a possibilidade de tutela pelo Poder Judiciário”.

Além disso, de acordo com a decisão, as políticas públicas de saúde têm conceito muito mais amplo do que a orientação ou não de ministração de medicamento, constituindo-se como um conjunto de ações e medidas adotadas pelo governo, em todas as suas esferas, para assegurar o cumprimento dos direitos estabelecidos pela Constituição Federal.

Conitec

A decisão reforça que não existe base científica para o tratamento precoce de covid-19 com cloroquina e hidroxicloroquina – pelo contrário: a OMS (Organização Mundial de Saúde) é contrária ao tratamento, bem como agências reguladoras de outros países, como FDA (agência federal dos EUA que regula alimentos e medicamentos) e EMA (Agência Europeia de Medicina). Destaca ainda que a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) considerou que cloroquina e hidroxicloroquina “não devem ser utilizadas, independentemente da via de administração.”

Redação

Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.