Nova lei federal autoriza serviço de telessaúde, que deve expandir pelo país neste ano

A sanção da Lei 14.510/22, ocorrida nos últimos dias do mês de dezembro, promete universalizar ainda mais os serviços de saúde no Brasil já a partir de 2023. Isso porque a nova legislação nasce com o objetivo de autorizar a criação de telessaúde em todo o país. Na prática, qualquer profissional de saúde passa a ter autonomia de realizar atendimentos também de maneira remota, condição que deve ser explorada com intensidade em curto prazo.

“As teleconsultas são um anseio dos próprios profissionais de saúde, que entendem que as tecnologias da informação podem ajudar no atendimento com a mesma eficiência, segurança e privacidade que a consulta presencial”, explica Rodrigo Felipe, presidente do Grupo First, responsável pela You Saúde, operadora de planos de saúde. “Já estamos deparando com profissionais que querem agregar o atendimento remoto ao plano, oferecendo novas condições aos usuários”, revela.

Ele aposta numa rápida aceitação dos pacientes aos serviços de telessaúde no Brasil, e lembra que os cuidados com a saúde tradicionalmente já avançam em direção à acessibilidade das pessoas. “O brasileiro adapta-se muito bem ao uso das novas tecnologias no seu cotidiano, e percebo que na área da saúde também vai ser assim. Já vimos esse movimento antes. Por exemplo, quando as Estratégias de Saúde da Família (ESFs) foram criadas para atender à população em suas casas. Foi uma primeira saída do consultório”, lembra o executivo da You Saúde.

Rodrigo ainda esclarece que os profissionais não serão obrigados a oferecer consultas online, e que os pacientes também podem solicitar o atendimento presencial no consultório. “A lei é bastante cuidadosa no sentido de evitar uma mudança forçada. Oferece quem quer. O mais importante é garantir a preservação da relação profissional-paciente nos moldes que ocorrem hoje, que consiste na valorização do profissional, no cuidado integral do paciente e da confidencialidade dos seus dados. Tudo isso está contemplado na nova lei”, pontua.

Redação

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