O coronavírus prorrogou até a Lei Geral de Proteção de Dados. E agora?

O Projeto de Lei 1179/2020 foi aprovado no Senado Federal com uma série de medidas para combater a pandemia do Coronavírus, incluindo uma que afeta a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A prioridade é o combate ao Coronavírus. Operações foram paralisadas, a transformação digital das empresas foi acelerada e milhares de colaboradores migraram para o regime de trabalho em home office para combater o avanço do vírus, classificado pela Organização Mundial da Saúde como uma pandemia.

Nesse cenário, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.179/2020, que prevê diversas medidas de enfrentamento ao Coronavírus. Dentre essas medidas está prevista a prorrogação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para janeiro de 2021, com aplicação de sanções permitida a partir de agosto de 2021.

COMO ERA ANTES

  • Lei entra em vigor em agosto de 2020
  • Sanções aplicáveis a partir de agosto de 2020
COMO FICA COM O PROJETO DE LEI

  • Lei entra em vigor em janeiro de 2021
  • Sanções aplicáveis a partir de agosto de 2021

 

O QUE A APROVAÇÃO DO PROJETO SIGNIFICARÁ

A prorrogação segue um movimento mundial para dar tempo de organização às corporações após o período de paralisação/suspensão de atividades, dando tempo e fôlego para a retomada das atividades e do faturamento. O Projeto permite concluir que:

No contexto internacional de proteção de dados, o Brasil mantém-se em consonância com o mercado europeu e norte-americano, possibilitando que as negociações e troca de informações continuem e sejam estimuladas.

Os quatro meses de prorrogação demonstram que a Lei não será passageira e o Congresso apoia a Legislação, aumentando o tempo de adequação em razão das paralisações decorrentes do coronavírus.

Os quatro meses de fôlego devem ser utilizados para aprimorar e desenvolver o Programa de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.

No curto prazo, a prorrogação permite a restruturação das atividades após a paralisação decorrente do coronavírus. No longo prazo permite negociações envolvendo outros países, já que principalmente no cenário europeu e norte-americano as negociações são permitidas somente com países que possuem legislação de proteção de dados.

Apesar do elastecimento no prazo de entrada em vigor, estar adequado à Lei Geral de Proteção de Dados é um diferencial de mercado importantíssimo para retomada do faturamento e manutenção da atividade empresarial que deve estar sempre a vista.

O cenário de crise instalado pela pandemia será superado, e a jornada passa pela utilização correta e adequada dos dados pessoais.

Redação

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