Prescrição de canabidiol gera controvérsia e demanda atenção em saúde pública

Dr. Luiz Felipe Abdalla, médico clínico com experiência em tratamentos canabinoides e prescritor da plataforma Receita Digital

Uma resolução publicada no dia 14 de outubro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) causou surpresa e controvérsia na comunidade médica e de pacientes de uma série de doenças e seus familiares, ao estabelecer novas regras para a prescrição de produtos derivados da Cannabis. A entidade passou a restringir a prescrição de canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsias raras, que não tiveram bons resultados com tratamentos convencionais.

Segundo Rosylane Rocha, relatora da resolução, após a publicação da norma 327 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2019, houve “inúmeras atividades de fomento ao uso de produtos de cannabis e um aumento significativo de prescrição de canabidiol para doenças em substituição a tratamentos convencionais e cientificamente comprovados”.

Acontece que a nova regra do conselho vai contra a liberação da própria Anvisa, que autoriza o uso de uma série de produtos à base da planta Cannabis para alguns tipos de tratamentos. O Ministério Público Federal abriu investigação e instaurou procedimento, no dia 17 de outubro, para apurar a legalidade das novas regras estabelecidas pelo Conselho.

No dia 20 de outubro, o CFM comunicou que reabrirá Consulta Pública a toda a população para receber contribuições visando a atualização da Resolução nº 2.324/2022, que trata dos critérios para a prescrição do canabidiol no país.

Já na área odontológica, o CFO (Conselho Federal de Odontologia) reconhece o potencial do uso dos canabinoides em pré-cirurgias e em patologias odontológicas, como tratamento complementar de dores dos distúrbios mandibulares como o bruxismo, por exemplo.

Principais indicações

O Dr. Luiz Felipe Abdalla, médico clínico com experiência em tratamentos canabinoides e prescritor da plataforma Receita Digital, explica que o canabidiol, conhecido como CBD, uma das principais substâncias derivadas da planta Cannabis sativa, tem efeito terapêutico para diversos quadros de saúde e não gera dependência ou efeitos entorpecentes.

“Ele é utilizado em práticas terapêuticas para substituir o uso de medicamentos que não obtêm resultados satisfatórios ou que tenham efeitos colaterais intoleráveis no controle de algumas doenças crônicas. A substância, assim como outras derivadas da planta Cannabis, conhecidas como fitocanabinoides, possui propriedades ansiolíticas, antidepressivas, neuroprotetoras e anti-inflamatórias, ajudando na homeostase, ou seja, no processo de equilíbrio do organismo. Ela é indicada, principalmente, para o tratamento de pacientes com epilepsia ou outros problemas neurológicos graves, doenças neurodegenerativas, tais como esclerose múltipla, Alzheimer, Parkinson, além de doenças psiquiátricas como ansiedade, insônia, depressão e no tratamento de dores crônicas, por ser um potente anti-inflamatório”, explica.

O médico afirma que a liberação deste tratamento no Brasil só foi possível após um forte movimento de familiares de pacientes sem resposta aos tratamentos convencionais e com qualidade de vida muito prejudicada por doenças graves, que pressionaram para a liberação da importação e uso de medicamentos à base da Cannabis. “Os produtos já estavam sendo utilizados com sucesso para o tratamento de pessoas em vários países do mundo, mostrando melhora importante das crises convulsivas, tratando dores crônicas e quadros neuropsiquiátricos sem os efeitos prejudiciais dos medicamentos tarja preta convencionais utilizados para tratar estas doenças, e oferecendo mais qualidade de vida aos pacientes. A terapia canabinoide veio para ajudar, e muito, neste cenário, e o Brasil, de uma certa forma, está também na vanguarda”, acredita.

Após a liberação pela Anvisa em 2014, o Brasil recebeu desde então mais de 70 mil pedidos de importação, sendo que em 2021, as liberações feitas pela Agência alcançaram o total de 32.416, número 15 vezes maior que o de pedidos concedidos em 2017, quando a Agência autorizou apenas 2.101 pedidos de importação.

“Com a pandemia da Covid-19, observamos que o atendimento via telemedicina permitiu o maior acesso da terapia com o uso de Cannabis medicinal no Brasil. A plataforma Receita Digital também veio para contribuir nesse sentido, permitindo a ampliação do tratamento para outras regiões do país e agilizando o processo de envio de receitas, atestados, exames, entre outros. Como prescritor de Cannabis medicinal, eu acredito que a ferramenta contribui muito nesse processo de alcançar pessoas de vários lugares, tendo em vista que a prescrição é digital e os dados ficam todos armazenados na nuvem de forma segura, permitindo o acesso remoto de todo o histórico do paciente”, destaca o Dr. Luiz.

Cabe, porém, ao profissional e ao paciente a decisão de como conduzir o tratamento. Segundo Dr. Jonatas Bernardes, Diretor Técnico e Médico da plataforma Receita Digital, “a autonomia do profissional para escolher o melhor tratamento e defender o interesse dos pacientes em primeiro lugar é parte essencial da prática médica. Naturalmente, como somos uma empresa de tecnologia em saúde, valorizamos o interesse dos profissionais e pacientes em novas terapias que possam representar um importante avanço em relação aos tratamentos convencionais”.

Regras para a aquisição dos produtos

“Para ter acesso aos medicamentos, é preciso que o paciente passe por uma avaliação de médicos ou dentistas (ou médicos veterinários, no caso dos pets), que são os profissionais da saúde autorizados para prescrever o tratamento e direcionar o paciente para a melhor forma de acesso ao medicamento. A aquisição pode ser feita em farmácias, por marcas importadas, ou por uma das associações do país que ajudam no acesso a estes medicamentos, como por exemplo, a Abrace Esperança (PB), a Apepi (RJ) e a Associação Alternativa (SC)”, esclarece o Dr. Luiz.

No Brasil, mesmo com a receita médica, ainda não é permitida a compra de Cannabis medicinal via e-commerce. “Nos Estados Unidos e em alguns outros lugares isso já é permitido, e qualquer pessoa consegue entrar na Internet e comprar produtos com CDB ou com baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol)”, conclui.

Redação

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