Reforma tributária torna ainda mais caótica vida dos médicos

A reforma tributária, aprovada no dia 15 de dezembro de 2023 pela Câmara dos Deputados, vai impactar diretamente a vida dos médicos e outros profissionais de saúde que atuam como prestadores de serviço e navegam no regime de Lucro Presumido. Além de cuidar de sua carreira e seu negócio na área da saúde, terá a gestão fiscal e financeira de sua pessoa jurídica tumultuada com as novas regras coexistindo com as atualmente vigentes, até que o período de transição seja encerrado em 2033.

O alerta é da especialista em planejamento tributário Júlia Lázaro, CEO e Fundadora da Mitfokus, empresa especializada em contabilidade digital para médicos. Júlia explica que nos últimos anos – pelo menos desde 2013, médicos e outros profissionais convivem com a ‘pejotização’ da área médica, isto é, a necessidade de se tornarem pessoas jurídicas (PJ) para prestarem serviços em hospitais, clínicas e outros empreendimentos. “Assim, além de suas carreiras, os profissionais precisam lidar com a gestão de seus CNPJs”, observa.

A transferência de responsabilidade para o pagamento dos impostos é um desafio enfrentado pelos médicos e profissionais de saúde. Muitas vezes, eles não possuem conhecimento financeiro e o complexo sistema tributário brasileiro contribui para que paguem mais impostos do que o necessário. “É importante que haja uma conscientização sobre a importância de buscar orientação especializada para lidar com essas questões e evitar gastos desnecessários”, adverte a especialista.

MOMENTO CRÍTICO 

O momento mais crítico deverá ser na virada de 2025 para 2026. É o que prevê o advogado Lucas Augusto, head jurídico da Mitfokus. Ocorre que em 2026 começam a valer as mudanças trazidas pela reforma tributária, ao mesmo tempo em que as regras atuais seguirão existindo. Será o início da fase de transição; um período de “calibragem”, nas palavras do advogado.

Nesse primeiro ano de transição, médicos e profissionais da saúde arcarão com mais dois tributos além dos cinco atuais. Hoje, incidem sobre os serviços de médicos e profissionais da saúde o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), federais, e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN, ou simplesmente ISS), municipal.

A reforma extingue o PIS, a Cofins, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI, para a indústria), federais; o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual; e o ISS. Em seu lugar, entra o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal.

Entretanto, explica o advogado, na transição haverá para os médicos e profissionais de saúde a incidência dos tributos antigos – PIS, Cofins e ISS, que serão extintos, além do IRPJ e CSLL, que não mudam – e dos dois componentes do IVA Dual. “No primeiro ano, será 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, até que haja a ‘calibragem’ da carga tributária, isto é, até a incidência da alíquota definitiva, em substituição aos tributos a serem extintos. Ou seja, serão sete tributos ao todo nessa transição”.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA UMA CARGA MENOR

Por isso, ressalta Lucas Augusto, um planejamento tributário especializado em serviços na área de saúde será fundamental para que médicos e outros prestadores minimizem o impacto inicial e, quando chegar o final do período de transição (2032), sejam contemplados com os benefícios tributários para esse e outros setores. Tais benefícios estão previstos na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma tributária, a PEC 45/2019, e serão regulamentados em leis cujos projetos deverão tramitar e serem aprovados em 2024.

“O cenário ainda é de incertezas, mas se projeta que a alíquota do IVA Dual será de 27,5%. Atividades em saúde teriam, pelo que está posto até o momento, uma redução de 60% da alíquota do IVA Dual. Se esta for mesmo de 27,5%, significa que para a saúde o percentual será de 11%. Mas isso vai exigir preenchimentos cadastrais e de informações, parametrizações, que muitas vezes uma contabilidade comum não tem condições de fazer. Por isso, a importância da contabilidade especializada na área médica”, afirma o Head Jurídico da Mitfokus.

Vale lembrar que a reforma vai impactar apenas os regimes tributários Lucro Presumido e Lucro Real. O regime do Simples Nacional não será afetado. Ocorre, porém, que é comum na área de saúde a sociedade de médicos para constituição de um único Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Com isso, a receita resulta da soma dos rendimentos de todos os sócios, fazendo com que o faturamento exceda os limites para micro, pequenas e médias empresas. Dessa forma, os regimes Lucro Presumido ou Lucro Real se tornam as únicas alternativas.

Redação

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