RN 518 e as etapas para gerenciamento de riscos eficiente nas operadoras de saúde

A busca pela implementação de políticas de compliance e governança corporativa é uma pauta importante no meio empresarial brasileiro, dado o avanço dos conceitos de ESG (governança ambiental, social e corporativa), bem como as constantes alterações legislativas de nosso ambiente de negócios – e o segmento de Saúde Suplementar não pode ficar alheio a esse movimento.

Essa necessidade ganhou força com a publicação, em janeiro de 2019, da Resolução Normativa nº 443 (RN 443) – hoje atualizada como RN 518/22 – da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A RN dispõe justamente sobre a adoção de práticas de governança, controles internos e gestão de riscos, visando à sustentabilidade financeira e organizacional do setor.

De modo objetivo, a RN 518 traz uma série de diretrizes para as operadoras de saúde considerando os princípios de equidade, transparência, prestação de contas e responsabilidade corporativa. A proposta é, sobretudo, a solvência e o equilíbrio financeiro das empresas do setor, além de garantir tratamento justo e segurança a todos os beneficiários de planos de saúde. O prazo para adequação à RN 518 se encerra em dezembro deste ano.

Para o advogado Lucas Miglioli, sócio do escritório M3BS, a RN 518 é um passo crucial para o mercado de Saúde Suplementar, haja vista que o desenho e efetivação de medidas de gestão de risco trazem mais estabilidade e previsibilidade operacional para as empresas.

“Embora não seja possível eliminar completamente os riscos inerentes a qualquer atividade empreendedora, uma boa política de compliance mitiga as possibilidades de fraude e ameaças externas; aumenta o potencial de atração de investimentos das operadoras de saúde e melhora a eficiência financeira e a tomada de decisão de gestores”, explica Miglioli.

“Ademais, os planos de Saúde Suplementar têm um compromisso de continuidade e garantia de bons serviços com seus beneficiários e stakeholders. Assim, a gestão de riscos é mais do que uma necessidade, é uma demanda indispensável para um setor econômico que cumpre uma importante função para a sociedade”, acrescenta.

As premissas da gestão de riscos e os impactos da não-adequação a RN 518/22

É válido frisar que o gerenciamento de riscos é uma disciplina da administração moderna que engloba um conjunto de medidas estratégicas para que as empresas se antecipem, minimizem e, quando for o caso, ajam de modo rápido para superar eventuais obstáculos capazes de comprometer a continuidade do negócio no mercado.

Trazendo o conceito para a realidade das operadoras de saúde e dentro do contexto das exigências da RN 518, a não-implementação de políticas mínimas de governança (cujas bases incluem também os controles internos e as próprias estratégias para a gestão de riscos) expõe a empresa a toda uma série de problemas – desde perda de liquidez, risco de inadimplência e desequilíbrio financeiro até sanções, multas, processos judiciais e maior rigor no monitoramento da ANS junto à operadora.

Um exemplo desse cenário é quando a empresa deixa de garantir o direito de manutenção dos planos de saúde de usuários inativos.

“Nesse caso, a operadora está sujeita a multa da ANS e deve revisar seus fluxos operacionais, analisando contratos e estipulando estratégias para sua não-ocorrência”, alerta o sócio do M3BS.

Outra possibilidade de falha no controle de ameaças envolve cenários em que a empresa não acompanha com o devido rigor indicadores de mercado (flutuação cambial, alta no preço de imóveis, taxas de juros), fator que pode comprometer a liquidez e lucratividade do negócio, devendo assim, melhorar a avaliação de contratos e dos devidos indicadores.

O advogado Lucas Miglioli reforça também as seis premissas centrais que as operadoras de Saúde Suplementar devem levar em conta na hora de estruturarem suas políticas de governança corporativa e gestão de riscos:

  • Deve-se evitar o risco propriamente dito (não iniciando ou continuando a atividade que lhe dá origem);
  • Eliminar a fonte causadora do risco;
  • Implementar controles para diminuir a probabilidade de novas ocorrências;
  • Em determinados casos, assumir o risco, desde que a partir de ações estratégicas de monitoramento e de uma tomada de decisão consciente;
  • Dividir os possíveis riscos presentes no negócio com as partes interessadas (stakeholders, beneficiários) visando transparência;
  • E, considerando oportunidades claras (de mercado, crescimento, melhoria de serviços etc.) – tendo como base uma análise detalhada, orientação e controles internos – expandir o risco dada a possibilidade de ganhos concretos.

Os benefícios da governança corporativa para as operadoras de saúde

E, se os riscos da falta de políticas de compliance são evidentes e apresentam-se como uma exigência na perspectiva de encerramento do prazo para adequação a RN 518, os ganhos dos processos de governança incluem, por exemplo:

  • Maior captação de investimentos e solvência financeira das operadoras;
  • Uniformização de conhecimentos para a tomada de decisão;
  • Possibilidade de comparativos de mercado mais acurados com outras operadoras;
  • Sustentabilidade econômico-financeira com benefícios diretos para os pacientes e stakeholders;
  • Melhoria da tomada de decisões e comportamento corporativo mais ético, alinhado às normas da ANS (incluindo a RN 518).

Metodologias bem implementadas de gestão de riscos podem reduzir em até 54% o número de reclamações recebidas pelos planos de saúde e em cerca de 25%, as multas junto à ANS. Além disso, observam-se ganhos de 28% nos resultados líquidos e de 12% no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), segundo levantamento do escritório M3BS.

Vale salientar ainda que os investimentos em compliance e governança são uma tendência geral do mercado brasileiro: segundo uma pesquisa de 2021 do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, 56% das empresas brasileiras com faturamento superior a R$ 1 bilhão contam com uma área exclusiva de compliance.

Conclusão: se atente ao prazo

O processo de adequação a RN 518 tem como prazo final o mês de dezembro deste ano. Sendo assim, é fundamental que as operadoras de Saúde Suplementar – caso ainda não tenham estruturado suas áreas de governança corporativa – busquem suporte para evitar maiores riscos e sanções da ANS.

“Como é possível enxergar, o gerenciamento de riscos não se faz somente pela ‘boa vontade’. É preciso um esforço multidisciplinar que envolve orientação contábil, fiscal e jurídica que fomente uma mudança cultural, no sentido de que a busca pela transparência e a efetivação de controles faça parte do dia a dia do negócio como um todo”, comenta o advogado.

Redação

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