STF pode autorizar que municípios desrespeitem LRF para contratar profissionais durante pandemia

Os governos municipais de todo o Brasil podem ganhar novo aliado para combater o coronavírus. O Partido Republicano da Ordem Social (PROS), por meio do escritório Oliveira Filho Advogados, propôs no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.381 que pode alterar a legislação e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante a pandemia, no tocante à contratação de profissionais de saúde. A LRF estabelece limite de gasto com pessoal nos municípios, não podendo exceder percentual da receita corrente liquida.

Segundo o advogado que propõe a ADI, João Batista de Oliveira Filho, os municípios – geralmente – trabalham com esse percentual no limite, não podendo realizar novas contratações de médicos, enfermeiros e agentes de saúde neste período. Com a medida, mesmo nos municípios em Poder Executivo já tenha atingido o limite de gastos com pessoal, será autorizada – enquanto perdurar a situação de calamidade pública – a contratação temporária para reforço do quadro de servidores da saúde e o pagamento de horas extras aos profissionais.

A Procuradoria-Geral da República do Ministério Público Federal e Advocacia Geral da União devem emitir parecer sobre no prazo máximo de dez dias. Após a manifestação dos órgãos, o ministro Alexandre de Moraes, irá proferir o voto. “Caso o Supremo admita a ADI, a iniciativa irá contribuir com o combate ao Covid-19 em todos os municípios brasileiros”, analisa o advogado João Batista.

Redação

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