Aprovado em 22 de novembro, o novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença (PCDT) tenta reparar o grande hiato de oito anos na atenção aos pacientes com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). Entretanto, a doença, que não tem cura, continua subdiagnosticada e poderia contar com tratamentos mais eficazes e já disponíveis. Até setembro deste ano [2], a DPOC causou 5.787 internações no sistema de saúde público e, segundo a Organização Mundial de Saúde, é a quarta maior causa de óbitos no mundo [3].
A sigla DPOC é usada para descrever a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, que envolve doenças pulmonares progressivas caracterizadas pela falta de ar, incluindo enfisema, bronquite crônica e asma refratária (não reversível). Seus principais sintomas incluem aumento da falta de ar, tosse frequente (com e sem muco), chiados e pressão no peito e estão frequentemente associados a uma história de tabagismo e exposição a longo prazo aos poluentes atmosféricos (incluindo poluição e fumo passivo [4]).
“A tosse, o cansaço e a falta de ar que o paciente sente muitas vezes é ignorado ou tido como ‘normal’, atrasando muito o diagnóstico e tratamento. Quando a pessoa apresentar esses sintomas, é importantíssimo procurar um médico”, diz Ângela Honda, pneumologista e membro do conselho científico da associação Crônicos do Dia a Dia (CDD).
Geralmente, o tratamento indicado pelos médicos especialistas inclui o uso de um dispositivo inalatório broncodilatador (spray, equipamento de névoa ou pó seco). Mas, os pacientes também precisam participar de programas de reabilitação com fisioterapia respiratória e praticar atividade física, que podem ser decisivos na melhora da qualidade de vida.
Em novembro deste ano, o PCDT de DPOC – protocolo que contém o conceito geral da doença, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação definidos pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) – foi atualizado depois de oito anos sem
nenhuma mudança.
A nova portaria torna obrigatória a cientificação da pessoa que convive com DPOC, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da doença. Além disso, determina que os gestores estaduais, distritais e municipais do SUS, estruturem a rede
assistencial, definam os serviços referenciais e estabeleçam os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no protocolo.
“A mudança é um avanço para os pacientes, define conceitos e aumenta o arsenal terapêutico para quem convive com DPOC. Mas ainda não é o ideal, pois já temos novas medicações que vêm em dispositivos únicos, evitando que o paciente precise usar vários dispositivos”, afirma Ângela. Existem diferentes dispositivos inalatórios que são adequados para cada tipo de paciente com DPOC e o novo protocolo padroniza esse tratamento. “Tivemos o ganho de conseguirmos dispositivos diferentes do que já tínhamos, ganhamos em classes terapêuticas, mas continuamos na luta para conseguir sempre o melhor para o paciente”, completa Ângela.
Referências:
1 Lamprecht B, et al. COPD in never smokers: Results from the population-based burden of obstructive lung disease study. Chest 2011.
2 Disponível aqui
3 Disponível aqui
4 Chronic Obstructive Pulmonary Disease Foundation; disponível aqui