Um médico que exercia a função de diretor técnico de hospital em Brasília (DF) teve seu vínculo empregatício reconhecido pela justiça. Na decisão, a juíza da Justiça do Trabalho do Distrito Federal Vanessa Brisolla considerou a característica de subordinação do diretor técnico, não apenas ao diretor presidente da instituição, mas também a outros diretores do hospital, o que, para ela, reforça a condição empregatícia do cargo.
De acordo com o advogado representante do médico, Mauricio Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, a decisão reconheceu o que é determinado por lei. “Toda relação de trabalho subordinado, oneroso e habitual sempre será uma relação de emprego. Esse reconhecimento traz as consequências legais de aplicação das normas da CLT no que concerne a férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias”, ressalta.
Em 2007, o médico havia sido contratado como pessoa física para ocupar o cargo de diretor técnico. Já em 2010, como condição para permanência no cargo, ele foi recontratado como pessoa jurídica e, em 2015, o contrato foi rescindido. Entretanto, o profissional afirma que o trabalho tinha todas as características de uma relação de emprego.
O profissional receberá gratificações natalinas, férias vencidas e indenização equivalente ao FGTS, incidentes sobre o período de 2007 a 2015.