Universidade Federal do Mato Grosso entra em acordo com Cremesp e CFM para revalidação de diplomas estrangeiros

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) fecharam um acordo sobre a ação civil pública que questiona o modelo próprio, aplicado pela universidade, para revalidar diplomas de alunos formados em Medicina no exterior. A ação foi ajuizada pelos conselhos porque os reprovados no processo de revalidação da UFMT eram autorizados a realizar 2.225 horas práticas e, após esta etapa, estavam aprovados e considerados aptos ao exercício da profissão.

O acordo estabelece que a UFMT deverá cobrar pontuação mínima em provas iniciais; submeter os solicitantes a novas avaliações de conhecimento e habilidades práticas, ao final dos estudos complementares – que tratam de doenças específicas -; e restringir esses estudos apenas a hospitais de ensino ou que possuam programa de Residência Médica. Além disso, a universidade deverá comunicar aos Conselhos de Medicina, previamente, seu calendário de visitas periódicas às Instituições de Ensino Superior onde serão realizados os estudos complementares, para que sejam aferidas, in loco, tais condições.

“Queremos assegurar à população a prestação de serviços médicos por profissionais tecnicamente qualificados”, afirma a coordenadora do Departamento Jurídico do Cremesp, Lyane Cardoso Alves. Segundo ela, “o acordo projetado poderá servir como modelo a ser replicado em todo o território nacional pelas universidades públicas, responsáveis pela revalidação de diplomas estrangeiros”.

As condições estipuladas na minuta do acordo serão submetidas à análise jurídica da Procuradoria Federal da universidade.

Entenda o processo

O Cremesp entrou com ação civil pública contra a UFMT, no dia 24 de abril de 2017, questionando o sistema próprio de revalidação dos diplomas médicos oriundos de instituições de ensino estrangeiras. A medida foi realizada em conjunto com o CFM.

Após ação do Cremesp, a Justiça Federal do Mato Grosso deferiu, parcialmente, o pedido de liminar contra a universidade, determinando que a instituição reavaliasse os estudantes encaminhados para estudos complementares, no intuito de conferir se a suplementação de estudos realizada era compatível ao nível curricular exigido no Brasil. Segundo a decisão, após a aferição, caberia à própria UFMT declarar a revalidação, ou não, do diploma estrangeiro.

Após recurso interposto pela UFMT contra a liminar do Cremesp, no dia 5 de março deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região reforçou a tese do Conselho, negando o recurso à universidade.

Redação

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