Violência médica cabe denúncia e pedido de ressarcimento

Nos últimos dias, a internet se movimentou em prol de uma denúncia feita pela ativista e apresentadora Luisa Mel. Ela alega ter sofrido violência médica, ao ser submetida a um procedimento estético nas axilas, sem o seu consentimento.

Embora pareça inusitado, o caso reflete um problema mais comum às mulheres, submetidas muitas vezes a procedimentos com os quais não concordaram. O mais conhecido deles é a violência obstétrica, em que a mulher se vê numa situação em que não lhe é facultado o direito de escolha quanto ao parto, por exemplo.

Segundo a Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética, as mulheres correspondem a mais de 87% de todos os procedimentos estéticos realizados. Não à toa, são mais vítimas da violência médica.

Segundo a advogada Tatiana Naumann, especialista em casos de violência contra a mulher, para começar, “o artigo 22 do Código de Ética Médica estabelece a obrigatoriedade do consentimento da paciente no procedimento a ser realizado”. O não consentimento, portanto, é crime. “Caso não haja consentimento, caberá à paciente , se comprovada a ausência de consentimento e, consequentemente a violência no procedimento, registrar a ocorrência e requerer as medidas reparatórias cabíveis na esfera cível, ou seja, um ressarcimento financeiro pelos danos causados”, afirma.

Redação

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