A prescrição eletrônica e a segurança do paciente

Por Carol Gonçalves

Quando se fala em segurança do paciente, uma das atividades que merece atenção é a prescrição de medicamentos. Em muitos casos, faltam doses, forma farmacêutica, via de administração, posologia, tempo de infusão, diluente, volume e velocidade de infusão.

De acordo com o estudo “Taxa de erros na prescrição de medicamentos”, realizado pelo Programa Nacional de Segurança do Paciente e publicado no site Proqualis, estima-se que os erros de medicação em hospitais provoquem mais de 7.000 mortes por ano nos Estados Unidos, acarretando importantes custos tangíveis e intangíveis. No Brasil ainda não estão disponíveis estatísticas de óbitos relacionados ao assunto.

Segundo a pesquisa, é preciso incluir estratégias, como a padronização de processos, o uso de recursos de tecnologia da informação, educação permanente e, principalmente, o acompanhamento das práticas profissionais em todas as etapas do processo que envolve o medicamento.

Nesta matéria vamos tratar do uso de tecnologia da informação para reduzir esses erros, ou seja, do CPOE – Computerized Physician Order Entry, que pode ser traduzido como “prescrição eletrônica”. Claudio Giulliano Alves da Costa, CEO da Folks Consultoria, explica que se trata de um recurso do sistema de prontuário eletrônico através do qual o médico realiza a prescrição de medicamentos, pedidos de exames, cuidados de enfermagem e outras solicitações.

Ele conta que vários países evoluíram o CPOE e hoje a tecnologia já é segura, com a incorporação de alertas e controles que evitam o erro do profissional. Além disso, tem interface amigável, facilitando o uso efetivo por parte dos médicos. “Através da adesão a normas internacionais, tais como o modelo da certificação da HIMSS, o CPOE deve possuir recursos de segurança e apoio à decisão clínica, tais como prescrições padrões vinculadas a protocolos clínicos, alertas de interação de medicamentos, alimentar, laboratorial, alergias e dose, reforçando a segurança da prescrição eletrônica”, conta.

Carlos Eli Ribeiro, fundador e CEO da Sollis – Inovação em Saúde, diz que experiências de outros países, como da Europa e Estados Unidos, apontam para um ganho de sistema da ordem de 20%, quando focado no paciente, no suporte à decisão clínica para os profissionais prescritores e na evidência clínica para novas incorporações tecnológicas, permitindo maior acesso e equidade nos cuidados de saúde. “Isto promove maior efetividade dos cuidados, segurança para os profissionais de saúde, maior objetividade nos indicadores de qualidade, foco no suporte à decisão clínica, valorização dos profissionais de saúde e estruturação da rede baseada em demanda, não em oferta”, expõe.

O maior ganho deste processo, de acordo com Ribeiro, se dá na manutenção dos pacientes no cuidado da Atenção Básica, pois a integração dos cuidados, promovida pela rede conectada, permite melhor gestão do atendimento ao paciente, evitando a evolução de possíveis agravos e diminuindo as ações de urgência e emergência, tornando os processos mais eletivos.

Costa, da FoFlks, diz que, no Brasil, a prescrição eletrônica não está sendo debatida individualmente, mas, sim, no âmbito da informatização da saúde, através da utilização do prontuário eletrônico. “Entretanto, é importante destacar que o uso inadequado do CPOE pode induzir o médico a erros no momento da prescrição. Acredito que nossas lideranças deveriam discutir métodos e padrões para facilitar o uso do CPOE e aumentar a segurança do paciente, com a introdução de mecanismos tecnológicos que evitariam o erro”, aponta.

Para ele, o que impede o desenvolvimento do CPOE no Brasil são os mesmos fatores que atrapalham a adoção da TI na Saúde como um todo: necessidade de investimento e mudança de cultura.

Ribeiro, da Sollis, expõe que não há nenhum impeditivo do ponto de vista técnico, apenas a necessidade de cumprimento de requerimentos e requisitos do nosso Sistema de Saúde (regulação), além de buscar o compliance com a cadeia, de modo a garantir a sustentabilidade do modelo de negócio.

Aplicação

Como o CPOE é parte integrante do Circuito Fechado da Administração de Medicamentos, Costa, da Folks, diz que é importante garantir que o sistema otimize e automatize o processo, oferecendo segurança. É fundamental treinar bem o médico. “Além disso, os hospitais devem estar atentos ao uso de apoio à decisão clínica e alertas para o CPOE, muitos dos quais são orientados por acreditações internacionais, como a HIMSS”, expõe.

Ribeiro, da Sollis, diz que a tecnologia desenvolvida pela empresa está disponível para qualquer hospital, independentemente do estágio de informatização, pois permite a comunicação direta entre médicos, pacientes e a rede de prestação de serviços (SADT), inicialmente com foco na dispensação de medicamentos (farmácias). “A plataforma permite a integração com o sistema hospitalar e prontuários através de APIs, promovendo as melhores práticas, sempre com foco na segurança do paciente. Para isto, promovemos a curadoria de dados, em bases únicas de usuários, médicos, estabelecimentos de saúde e banco de medicamentos com mais de 70.000 interações medicamentosas. Todos os pedidos médicos são assinados através da Certificação Digital, garantindo total legitimidade das transações e auditoria. Assim, a plataforma permite integrar outros níveis de atenção, cobrindo toda a jornada do paciente e possibilitando aos hospitais ampliar os serviços aos gestores”, ressalta.

Benefícios do CPOE em comparação ao uso de papel:

  • Acaba com os problemas de identificação que ocorrem na escrita manual
  • Oferece maior rapidez de chegada à farmácia
  • Possibilita menor risco de confusão com medicamentos de nomes parecidos
  • É integrado a sistemas de registros médicos e de suporte à decisão
  • Pode ser ligado a alertas de interação medicamentosa e a sistemas de notificação de eventos adversos relacionados a medicamentos
  • Identifica mais facilmente o médico prescritor
  • Está disponível para imediata análise de dados, incluindo relatórios de pós-marketing
  • Permite reduzir custos

Matéria originalmente publicada na Revista Hospitais Brasil edição 88, de novembro/dezembro de 2017. Para vê-la no original, acesse: portalhospitaisbrasil.com.br/edicao-88-revista-hospitais-brasil

Redação

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