Reforma tributária pode aumentar em 75% a carga de impostos sobre médicos

Profissionais de medicina que atuam em hospitais e clínicas como pessoa jurídica (PJ) – e nos últimos quatro anos, depois das mudanças na legislação trabalhista em 2017, isso se tornou comum – já contabilizam os impactos que a reforma tributária trará. Cálculos da Mitfokus – consultoria financeira especializada em serviços para a área médica – apontam que o aumento da carga de impostos pode chegar a 75%.

De acordo com o advogado da Mitfokus, Lucas Souza, os efeitos serão fortemente sentidos por médicos que se unem em grupos e constituem pessoa jurídica para trabalharem em hospitais e clínicas. Profissionais de especialidades que demandam equipes 24 horas, como anestesistas, cirurgiões e radiologistas, entre outros, estão mais sujeitos a esses impactos.

Lucas Souza explica que, com a lei federal 13.429/2017 (a da reforma trabalhista), a contratação de médicos como PJ foi liberada. Na prática, o que ocorre é que hospitais e clínicas não contratam esses profissionais individualmente. Por causa da necessidade de grande número deles em algumas especialidades, solicitam que os médicos formem grupos e constituam uma única pessoa jurídica.

Como os grupos costumam ser grandes – de 20 a 30 profissionais em torno de uma única PJ – muitas vezes não é possível se encaixar no regime tributário Simples Nacional. Este tem como teto o faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano. Pela reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional (que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está no Senado), acima desse faturamento haverá incidência de Imposto de Renda sobre o pagamento de lucros e dividendos aos sócios da empresa.

É, então, onde começa o impacto para os médicos prestadores de serviços hospitalares. Hoje, estando no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, para um faturamento anual de R$ 4,8 milhões, em média, a carga tributária está em torno de 16%. Estão nesse percentual os tributos federais IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), além do municipal ISS (Imposto Sobre Serviços).

“A reforma propõe a tributação de dividendos como forma de reduzir a carga tributária das empresas, de fato, a proposta reduz a alíquota de 15% para 8% de IRPJ e da CSLL de 9% para 8,5%. Contudo, tributa os dividendos em 15% para empresas que faturarem mais que R$ 4,8 milhões, distorcendo o fato de que a medida se propõe a simplificar a tributação e obrigações acessórias”, diz o advogado.

Segundo ele, em termos gerais, a redução da carga tributária em alíquotas efetivas de uma empresa médica no regime do lucro presumido, com faturamento de 410 mil, ISS de 5%, e considerando que os sócios distribuem 60% da receita, diminuiria 2,4% da carga efetiva, tributando em 16,64% aproximadamente. Considerando a tributação dos dividendos, a carga tributária total (empresa + sócio), aumentaria para 25,64% se esta medida fosse colocada em prática, os médicos – principalmente os que se formam em grupos – seriam duramente impactados com a nova forma de tributação, já que suas retiradas são feitas justamente dos lucros de seus negócios.

“Estamos na expectativa quanto ao andamento da reforma, no Senado. Ao que parece, dificilmente será aprovada neste ano ainda, a tempo de começar a valer em 2022. Mas, a partir do ano que vem, mesmo sendo ano eleitoral, precisamos estar atentos”, avalia o sócio da Mitfokus, Tiago Lázaro.

As possíveis mudanças [na reforma] causam apreensão em grupos como o que forma a empresa Anestesiologistas Associados, que atua em Taubaté (SP). Formado por 14 médicos, o grupo já foi em busca de orientação especializada, conforme frisa uma das integrantes, Gabriela Brunoro Iniesta. “Nós acompanhamos as notícias e ficamos preocupados com os possíveis impactos do novo texto. Nosso receio é de que a carga tributária se torne ainda mais intensa, e que incentivos fiscais imprescindíveis para sustentabilidade financeira do grupo – atualmente, contemplado pelos benefícios aplicados a empresas de serviços hospitalares do regime tributário Lucro Presumido – sejam interrompidos”.

Uma precaução a ser adotada desde logo é estabelecer um planejamento tributário, orienta a médica. Para isso é importante os profissionais médicos contratarem uma empresa de gestão contábil, fiscal, tributária e financeira especializada em serviços para a área da saúde. “Há uma série de particularidades, nas atividades médicas, que possibilitam benefícios fiscais. No entanto, exige um trabalho minucioso de apuração”, pontua Gabriela.

Redação

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