O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é ilegal a cláusula de plano de saúde que prevê a cobrança de coparticipação em forma de percentual de internação domiciliar (home care).
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, o home care pode ocorrer em duas modalidades: a assistência domiciliar – atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas, desenvolvidas em domicílio; e a internação domiciliar – atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.
Segundo Nycolle Araújo Soares, especialista em Direito da Saúde e Proteção Jurídica Aplicada a Saúde e Sócia do Lara Martins Advogados, “a decisão sobre a cobrança de coparticipação em home care é importante pois, ainda que exista a previsão contratual e autorização legal para sua existência, em muitos casos os consumidores contratam os serviços dos planos de saúde sem compreender o reflexo que essa cobrança pode ocasionar, principalmente nos casos de tratamentos prolongados. Importante ressaltar que a cobrança, ainda que legal, não pode impossibilitar acesso ao tratamento”, disse a advogada.